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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2024

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 49.371, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.8.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n° 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001104/2024-71,

D E C R E T A:

Art.  Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na forma a seguir:

I - NITROGÊNIO, NCM/SH: 2804.30, incentivado por meio do Decreto n.º 27.655, de 04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7, conforme Parecer de Análise n.º 307/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 476/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025;

II - fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o n.º 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise n.º 175/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 486/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de julho de 2025, na forma que segue:

aTELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, 8517.12.39 e 8517.13.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016;

b) ESTAÇÃO TELEMÉTRICA (PLATAFORMA DE COLETA DE DADOS PCD ATIVA), NCM/SH: 8517.62.65, incentivado por meio do Decreto n.º 44.148, de 06 de julho de 2021;

III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO, NCM/SH: 8528.71.19 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 38.646, de 22 de janeiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise n.º 271/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 504/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025.

Art.  Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir:

I - DUQUE INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.386.009/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.200.270-8, conforme Parecer de Análise n.º 323/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 484/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:

aARTEFATOS DE OURIVESARIA, NCM/SH: 7114.11 e 7114.19;

b) ARTEFATOS DE JOALHERIA, NCM/SH: 7114.11 e 7114.19.

II - PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.107.697/0001-94 e no CCA sob os n.os 06.200.227-9 e 06.300.081-4, conforme Parecer de Análise n.º 184/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 500/2023-SEDECTI, concedidos por meio dos seguintes Decretos Numerados:

a) 27.348, de 28 de dezembro de 2007, relativamente ao produto IMPRESSORA DE IMPACTO, NCM/SH: 8443.3221;

b) 40.083, de 27 de dezembro de 2018, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH: 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10 e 8443.99.60;

c) 39.170, de 21 de junho de 2018, relativamente ao produto SUBCONJUNTO IMPRESSOR DO MECANISMO DE IMPRESSÃO POR SISTEMA TÉRMICO, NCM/SH: 8443.99.41;

d) 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto TERMINAL DE CAIXA BANCÁRIO, NCM/SH: 8472.90.20;

e) 33.858, de 12 de agosto de 2013, relativamente ao produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, NCM/SH: 8471.50.10.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda