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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p.5.

 

·       Alterado, quanto a CIS Eletrônica da Amazônia LTDA pelo Decreto 38.126, de 15.8.2017.

·       Alterado, quanto à SYNTPAPER INDÚSTRIA, Comércio e Importação de Papeis Especiais Ltda, pelo Decreto 38.475, de 13.12.2017; Decreto n° 43.220, de 22.12.2020; 48.747, de 19.12.2023.

·       Alterado quanto à UNIVERSAL Electronics do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

·       Alterado quanto à TUBI Engenharia LTDA-EPP, pelo Decreto n° 39.534, de 17.9.2018. Decreto n° 39.718, de 8.11.2018; 45.042, de 27.12.2021,que alterou a razão social para TUBI Indústria e Comércio de Metais e Embalagens da Amazônia Ltda; 45.712, 25.5.2022.

·       Alterado, quanto a D P WOLD Industrial e Comércio de Vidros Ltda, pelo Decreto n° 40.775, de 10.6.2019.

    Alterado, quanto a BEDINSAT indústria de equipamentos de áudio e vídeo Ltda, pelo Decreto n° 40.775, de 10.6.2019.

·       Alterado, quanto SAT BRAS Indústria Eletrônica Da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 45.250, de 25.2.2022.

·           Alterado quanto a NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS LTDA, pelo Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução n° 002/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 058

Denominação Social: JV JEWELRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS LIMITADA.

 

CNPJ nº: 27.187.386/0001-49

 

CCA nº: 06.201.163-4

 

Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 1, Sala 02 – Nossa Senhora das Graças

Artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóia) (1)

7113.19.00 7113.20.00 7114.11.00 7114.19.00 7114.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13, XXVI

Art. 14, I, "x". § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13, XXIII

Art. 18, I, "x", §1º, II

100%

Nº 059

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 06.294.505/0001-92

 

CCA nº: 06.201.164-2

 

·  Errata publicada no DOE de 18.07.17, quanto à CCA. Redação original incorreta: 04.201.164-2

 

Endereço: Via Euricléia, 01, Chácara EmutoTarumã

Óleo lubrificante com aditivo

2710.19.32

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 061

Nova redação dada à razão social, pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: TUBI ENGENHARIA LTDA.

 

CNPJ nº: 27.458.429/0001-83

 

CCA nº: 06.300.955-2

 

Endereço: Rua Hibisco, 777, Galpão IV – Distrito Industrial II

Tubulação metálica para condicionadores de ar (2)

8415.90.10 8415.90.20 8415.90.90

 

NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

7411.10.10

 

NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

7411.10.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022.

 

 

Nova redação dada à razão social, pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: TUBI ENGENHARIA LTDA.

 

CNPJ nº: 27.458.429/0001-83

 

CCA nº: 06.300.955-2

 

Endereço: Rua Hibisco, 777, Galpão IV – Distrito Industrial II

 

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022.

 

Tubulação metálica para condicionadores de ar (2)

 

8415.90.10

8415.90.20

8415.90.90

 

NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

7411.10.10

 

NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

7411.10.90

 

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022.

 

Art. 16, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Incentivo Fiscal acrescentado pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022.

 

55%

 

 

1)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento).

2)   Na saída do produto acima listado, para  indústrias  não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.


 

ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 062

Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA.

 

CNPJ nº: 12.796.910/0001-01

 

CCA nº: 06.300.954-4

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco “P” – Distrito Industrial

 

 

 

·                     Vide Decreto n° 40.775 de 10.6.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para retomada da produção até de 22 de janeiro de 2021.

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

 

 

 

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 062

Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA.

 

CNPJ nº: 12.796.910/0001-01

 

CCA nº: 06.201.105-7

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco “P” – Distrito Industrial   

 

 

 

·                     Vide Decreto n° 40.775 de 10.6.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para retomada da produção até de 22 de janeiro de 2021.

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 064

Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0002-00

 

CCA nº: 06.300.935-8

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Bloco 03 – Gilberto Mestrinho

Motor elétrico monofásico de corrente alternada para condicionador de ar (1)

8501.10.29 8501.40.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 065

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes – Distrito Industrial I

 

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3)

 

8521.90.10 8521.90.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13, XXIV

Art. 14, I, v, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13, XXI

Art.18, I, v, §1º, II

100%

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3)

8525.80.12 8525.80.13 8525.80.16 8525.80.29

Nº 066

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.300.615-4

 

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes – Distrito Industrial I

 

Nova redação dada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17.

 

Mecanismo de impressão por sistema térmico

 

Redação original:

Mecanismo de impressão para impressora de transferência térmica (1)

Nova redação dada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17.

 

8443.99.41

 

Redação original:

8443.99.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 067

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes – Distrito Industrial I

Leitor de cartão inteligente (smart card reader) (3)

8471.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 068

Denominação Social: COMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 02.896.727/0003-96

 

CCA nº: 06.300.881-5

 

Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito Industrial II

Pó de alumínio (1)

7603.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

 

Diferimento

Nº 069

Denominação Social: D P WORLD INDÚSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.

 

CNPJ nº: 84.453.224/0001-49

 

CCA nº: 06.200.648-7

 

Endereço: Rua Abre Campos, 161 – Bairro da Paz

Artefatos de vidro temperado para ornamentação de interiores (acessórios para banheiros e cozinha)

Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.775/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

 

7013.90.10

 

Redação original:

7013.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, "c", 8

55%

Nº 073

 

Denominação Social: ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.326.555/0001-41

 

CCA nº: 06.300.053-9

 

Endereço: Rua Acará, 350 - Distrito Industrial

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado – ferroso (1) (4)

7204.10.00 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00 7204.49.00 7204.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 074

 

Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.521.296/0001-84

 

CCA nº: 06.200.960-5

 

Endereço: Rodovia Torquato Tapajós, 8.046 – Colônia Santo Antônio

Caixa acústica

8518.21.00 8518.22.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022.

8527.13.00  8527.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 075

 

Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.204.894/0002-76

 

CCA nº: 06.300.914-5

 

Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885, Galpões F1, F2, F3 – Morro da Liberdade

Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento, adesivadas ou não, em rolos ou folhas (1)

3920.20.90

 

3921.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

3920.69.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

3920.69.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

3920.73.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

3920.62.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

075

Enquadramento como bem final dado pelo Decreto nº  38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.204.894/0002-76

 

CCA nº: 06.300.914-5

 

Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885, Galpões F1, F2, F3 – Morro da Liberdade

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.17

 

Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento, adesivadas ou não, em rolos ou folhas (1)

3920.20.90 3921.90.90

 

NCMs Acrescentadas pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020.

 

3919.90.20

3921.90.19

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.17

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.17

 

55%

 

Nº 076

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.493.492/0001-83

 

CCA nº: 06.200.801-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4010, Galpão 04 – Colônia Santo Antônio

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (3)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 077

 

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.300.108-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 – Distrito Industrial

 

Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil "notebook" (1)

 

8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de lâmpada LED (1)

8504.40.21

Nº 078

 

Denominação Social: UNICOBA ENERGIA S.A

 

CNPJ nº: 23.650.282/0002-59

 

CCA nº: 06.300.956-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753, Parte A – Distrito Industrial I

Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de lâmpada LED (1)

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

1)     Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)     O produto faz jus ao crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592 de 29 de dezembro de 2015.  

3)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

 

4)     Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.