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Decreto Estadual

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.269, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

Publicado no DOE de 27.2.13

 

·         Vide Decreto nº 34.665, de 03.04.14, que altera a Denominação Social de HUMAX do Brasil Fabricação de Decodificadores Digitais e Áudio e Vídeo LTDA. para HUMAX do Brasil Indústria Eletrônica LTDA; 45.042, de 27.12.2021.

·    Vide o Decreto nº 37.184, de 12.8.2016, que altera a Denominação Social de SP LASERCUT da Amazônia Indústria de Corte e Dobra de Metais LTDA para SP LASERCUT da Amazônia Indústria de Corte e Dobra de Metais - EIRELI; Decreto 49.356, que modifica o tipo jurídico para SP LASERCUT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia  27 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução n° 006/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.269, de 27 de fevereiro de 2013

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 277

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: SP LASERCUT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA

 

Redação anterior: dada a Denominação Social pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

Denominação social: SP LASERCUT da Amazônia Indústria de Corte e Dobra de Metais – EIRELI.

 

Redação original:

Denominação Social: SP LASERCUT DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL DE CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA..

 

CNPJ nº: 17.102.940/0001-94

 

CCA nº: 06.300.811-4

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336, 1º andar, Sala 10 - Cachoeirinha

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1)

 

 

Partes e peças metálicas para fins industriais (1)

 

8714.10.00 7315. 19.00 8714. 94.90

 

 

 

8714.10.00 7326. 90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 (1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003

 

 


 

 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.269 de 27 de fevereiro de 2013

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 287

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

 

Denominação Social: HUMAX do Brasil Indústria Eletrônica LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: HUMAX DO BRASIL FABRICAÇÃO DE DECODIFICADORES DIGITAIS E AÚDIO E VÍDEO LTDA..

 

CNPJ nº: 13.645.479/0001-65

 

CCA nº: 06.200.945-1

 

Endereço: Rua 24 de Maio, nº 220, Sala 101, Andar 1, Edifício Rio Negro Center - Centro

·    Vide Decreto nº 45.042/21, que comunicou a paralisação temporária de linhas de produção, observado o prazo limite para retomada de produção até 8.10.2023.

 

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (1)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme o  art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. Nos casos que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.