GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
|||
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE de 19.3.2020, Poder Executivo, Seção II, pág. 16.
O
Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo
Decreto nº 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986,
de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de
2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de
24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do
Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das
taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de
Preços Consumidor - INPC, ou outro que venha substitui-lo.
CONSIDERANDO a variação de 3,69%
no Índice Nacional de Preços Consumidor - INPC registrado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no período de março de 2019 a
janeiro de 2020.
R E S O L V E :
Art. 1º - O valor unitário
estipulado no art. 3º do Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, passa a
ser de R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos).
Art. 2º - Os valores
previstos nos artigos 18, 19 e anexos II a VIII da Lei nº 3.785, de
24 de julho de 2012, passam a vigorar com a redação descrita no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data se sua publicação.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em
Manaus, 19 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO - VALORES ATUALIZADOS
(...)
Art. 18 A taxa de inclusão e/ou exclusão de
veículos e embarcações e alteração nas Licenças Ambientais terá o valor de R$
145,66 por solicitação.
Art. 19 A taxa de expediente será cobrada
para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$ 14,58, exceto para:
ANEXO II
TABELA DE CÁLCULO DOS
VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL,
AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA
PORTE |
Valor das Licenças (VL) |
||||
PPD |
VALOR |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
P |
R$ 72,83 |
Isento |
Isento |
VL=PPD+1,0XAU |
M |
R$ 116,52 |
||||
G |
R$ 160,21 |
||||
Pequeno |
P |
R$ 291,29 |
Isento |
Isento |
VL=PPD+2,00xAU |
M |
R$ 334,99 |
||||
G |
R$ 378,69 |
||||
Médio |
P |
R$ 436,95 |
Isento |
VL=PPD+0,30xAU |
VL=PPD+3,00xAU |
M |
R$ 495,20 |
||||
G |
R$ 553,47 |
||||
Grande |
P |
R$ 1.165,18 |
VL=PPD+0,25xAU |
VL=PPD+0,40xAU |
VL=PPD+4,00xAU |
M |
R$ 1.252,58 |
||||
G |
R$ 1.339,96 |
||||
Excepcional |
P |
R$ 2.184,73 |
VL=PPD+0,35xAU |
VL=PPD+0,50xAU |
VL=PPD+5,00xAU |
M |
R$ 2.330,38 |
||||
G |
R$ 2.476,03 |
LEGENDA
LP
= Licença Prévia
LI
= Licença de Instalação
LO
= Licença de Operação
VL
= Valor da Licença
PPD = Potencial
Poluidor Degradador
AU = Área Útil
ANEXO III
TABELA DE CÁLCULO DOS
VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQUICULTURA EM
SUA VALIDADE MÁXIMA
3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução
artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5
ha.
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: Médio |
|||
Área Inundada |
Unidade |
LP |
LI |
LO |
|
Médio |
5,0 < AI ≤ 50,0 |
R$ 145,65 |
TU * AI * 35% |
TU * AI * 70% |
TU * AI |
Grande |
AI > 50,0 |
R$ 145,65 |
TU * AI * 35% |
TU * AI * 70% |
TU * AI |
3602 - Viveiro de barragem.
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: |
|
Área Inundada |
Unidade |
LAU |
|
Médio |
5,0 < AI ≤ 50,0 |
R$ 145,65 |
TU * AI |
Grande |
AI > 50,0 |
R$ 145,65 |
TU * AI |
3603 - Sistema com fluxo contínuo.
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: |
|||
Vol. de água |
Unidade: m3 |
LP |
LI |
LO |
|
Médio |
500 < AI ≤ 5000 |
R$ 1,45/m3 |
TU * AI * 35% |
TU * AI * 70% |
TU * VA |
Grande |
AI > 5000 |
R$ 1,45/m3 |
TU * AI * 35% |
TU * AI * 70% |
TU * VA |
3604 - Tanque rede / gaiola.
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: |
||
Vol. de água |
Unidade: m3 |
LP |
LO |
|
Micro |
VA < 300 |
Isento |
Isento |
Isento |
Pequeno |
300 < VA ≤ 1000 |
Isento |
Isento |
Isento |
Médio |
1000 < VA ≤ 5000 |
R$1,45/m3 |
TU * VA * 35% |
TU * VA |
Grande |
VA > 5000 |
R$1,45/m3 |
TU * VA * 35% |
TU * VA |
3605 - Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação,
caixa de fibra e ou/ similar, para peixe ornamental).
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: |
|
Vol. de água |
Unidade: m3 |
LAU |
|
Médio |
5,0 < AI ≤ 50,0 |
R$ 0,73 |
TU * VA |
Grande |
AI > 50,0 |
R$ 0,73 |
TU * VA |
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de
Instalação
LO = Licença de
Operação
LAU = Licença Ambiental
Única
TU = Taxa de Unidade
AI = Área inundada
VA = Volume de Água
ANEXO IV
TABELA DE CÁLCULO DOS
VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO
FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
3204 - Plano de
Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala
Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
VALOR DA LICENÇA
(VL) |
LO |
|
Pequeno |
R$ 187,72 |
3205 - Plano de
Manejo Florestal de Menor Impacto de Colheita.
Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
VALOR DAS LICENÇAS
(VL) |
|||
Taxa Fixa |
LP (área do imóvel) |
LI (área da AMF) |
LO (área da UPA) |
|
Pequeno |
R$ 145,65 |
Isento |
VL=Tf+(0,30xAMF) |
VL=Tf+(1,50xUPF) |
Médio |
R$ 509,77 |
Isento |
VL=Tf+(0,35xAMF) |
VL=Tf+(2,00xUPF) |
Grande |
R$ 801,06 |
VL=Tf+(0,10xAI) |
VL=Tf+(0,40xAMF) |
VL=Tf+(3,00xUPF) |
Excepcional |
R$ 1.092,37 |
VL=Tf+(0,10xAI) |
VL=Tf+(0,45xAMF) |
VL=Tf+(4,00xUPF) |
3206 - Plano de
Manejo Florestal de Maior Impacto de Colheita.
Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
VALOR DAS LICENÇAS
(VL) |
|||
Taxa Fixa |
LP (área do Imóvel) |
LI (área da AMF) |
LO (área da UPA) |
|
Pequeno |
R$ 145,65 |
VL=Tf+(0,10xAI) |
VL=Tf+(0,30xAMF) |
VL=Tf+(1,50xUPF) |
Médio |
R$ 509,77 |
VL=Tf+(0,10xAI) |
VL=Tf+(0,35xAMF) |
VL=Tf+(2,00xUPF) |
Grande |
R$ 801,06 |
VL=Tf+(0,10xAI) |
VL=Tf+(0,40xAMF) |
VL=Tf+(3,00xUPF) |
Excepcional |
R$ 1.092,37 |
VL=Tf+(0,10xAI) |
VL=Tf+(0,45xAMF) |
VL=Tf+(4,00xUPF) |
LEGENDA
AI = Área do Imóvel
(hectare)
AMF = Área de Manejo
Florestal (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de
Instalação
LO = Licença de Operação
PMFS = Plano de Manejo
Florestal Sustentável
UPF = Unidade de
Produção Florestal (hectare)
ANEXO V
TABELA DOS VALORES
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES
Valores em Reais
PORTE |
PPD |
LP |
LI |
LO |
MICRO (exceto
mineração) |
P |
R$ 62,56 |
R$ 140,77 |
R$ 187,72 |
M |
R$ 87,19 |
R$ 200,24 |
R$ 250,75 |
|
G |
R$ 202,26 |
R$ 459,93 |
R$ 613,26 |
|
PEQUENO |
P |
R$ 351,67 |
R$ 732,17 |
R$ 976,23 |
M |
R$ 432,79 |
R$ 976,23 |
R$ 1.301,62 |
|
G |
R$ 758,22 |
R$ 1.708,40 |
R$ 2.277,85 |
|
MÉDIO |
P |
R$ 1.301,62 |
R$ 2.928,68 |
R$ 3.904,93 |
M |
R$ 1.627,04 |
R$ 3.660,86 |
R$ 4.881,16 |
|
G |
R$ 2.170,47 |
R$ 4.881,16 |
R$ 6.508,16 |
|
GRANDE |
P |
R$ 2.170,47 |
R$ 4.881,16 |
R$ 6.508,16 |
M |
R$ 3.826,33 |
R$ 8.541,98 |
R$ 11.389,31 |
|
G |
R$ 5.424,57 |
R$ 12.202,83 |
R$ 16.270,44 |
|
EXCEPCIONAL |
P |
R$ 7.297,36 |
R$ 16.421,41 |
R$ 21.895,24 |
M |
R$ 14.597,87 |
R$ 32.842,81 |
R$ 43.790,39 |
|
G |
R$ 20.853,75 |
R$ 46.918,39 |
R$ 62.557,72 |
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de
Instalação
LO = Licença de Operação
PPD = Potencial
Poluidor/Degradador
P = Pequeno
M = Médio
G = Grande
ANEXO
VI
TABELA DE CÁLCULO DOS
VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA
AGRÁRIA
PORTE |
Valor das Licenças
(VL) |
|||
Taxa Fixa (Tf) |
LP |
LI |
LO |
|
Pequeno |
R$ 43,70 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,30xAU |
VL=Tf+1,50xAU |
Médio |
R$ 72,83 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,35xAU |
VL=Tf+2,00xAU |
Grande |
R$ 145,65 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,40xAU |
VL=Tf+3,00xAU |
Excepcional |
R$ 291,29 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,45xAU |
VL=Tf+4,00xAU |
LEGENDA
AU = Área Útil
em ha (hectare)
LP = Licença
Prévia
LI = Licença de
Instalação
LO = Licença de
Operação
VL = Valor da Licença
Tf = Taxa Fixa
ANEXO VII
TABELA DE CÁLCULO DOS
VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E
SUPRESSSÃO VEGETAL
PORTE |
Valor da Licença
Ambiental Única para Supressão Vegetal |
||
Área em há |
VA |
Tf |
|
Micro |
≤ 3,0 há |
R$ 58,26 |
R$ 218,48 |
Pequeno |
3,1 < ha ≤ 10 |
R$ 116,52 |
R$ 291,29 |
Médio |
10,1 < ha ≤ 30 |
R$ 174,78 |
R$ 582,60 |
Grande |
30,1 < ha ≤ 100 |
R$ 233,04 |
R$ 1.165,18 |
Excepcional |
> 100,1 há |
R$ 291,29 |
R$ 2.184,73 |
* Na Agricultura
Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente
LAU = Tf + Va x Nh
LEGENDA
LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal
Tf = Taxa Fixa
Va = Valor da licença
Nh = Número de hectares a ser desmatado
ANEXO VIII
TABELA DE CÁLCULO DOS
VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS
SILVESTRES
PORTE |
LP |
LI |
LO |
Pequeno |
R$ 291,29 |
R$ 436,95 |
R$ 728,24 |
Médio |
R$ 436,95 |
R$ 582,60 |
R$ 873,89 |
Grande |
R$ 582,60 |
R$ 728,24 |
R$ 1.165,18 |
Excepcional |
R$ 728,24 |
R$ 873,89 |
R$ 1.456,94 |
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
AU = Área Útil (inclui todas
as estruturas, construções no empreendimento, áreas de visitação e trilhas)
3703 - Criador
de passeriformes silvestres nativos - A taxa de Licença de Criador de
passeriformes terá o valor de R$ 72,86.
JULIANO
MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Estado do Amazonas