Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria IPAAM

Portaria IPAAM Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA IPAAM

Nº 074/2020

Publicada no DOE de 19.3.2020, Poder Executivo, Seção II, pág. 16.

 

 

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007.

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor - INPC, ou outro que venha substitui-lo.

CONSIDERANDO a variação de 3,69% no Índice Nacional de Preços Consumidor - INPC registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no período de março de 2019 a janeiro de 2020.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O valor unitário estipulado no art. 3º do Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, passa a ser de R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos).

Art. 2º - Os valores previstos nos artigos 18, 19 e anexos II a VIII da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a redação descrita no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 19 de março de 2020.


ANEXO ÚNICO - VALORES ATUALIZADOS

 

(...)

Art. 18 A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações e alteração nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 145,66 por solicitação.

Art. 19 A taxa de expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$ 14,58, exceto para:

 

ANEXO II

 

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA

 

PORTE

Valor das Licenças (VL)

PPD

VALOR

LP

LI

LO

Micro

P

R$ 72,83

Isento

Isento

VL=PPD+1,0XAU

M

R$ 116,52

G

R$ 160,21

Pequeno

P

R$ 291,29

Isento

Isento

VL=PPD+2,00xAU

M

R$ 334,99

G

R$ 378,69

Médio

P

R$ 436,95

Isento

VL=PPD+0,30xAU

VL=PPD+3,00xAU

M

R$ 495,20

G

R$ 553,47

Grande

P

R$ 1.165,18

VL=PPD+0,25xAU

VL=PPD+0,40xAU

VL=PPD+4,00xAU

M

R$ 1.252,58

G

R$ 1.339,96

Excepcional

P

R$ 2.184,73

VL=PPD+0,35xAU

VL=PPD+0,50xAU

VL=PPD+5,00xAU

M

R$ 2.330,38

G

R$ 2.476,03

 

LEGENDA

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

VL = Valor da Licença

PPD = Potencial Poluidor Degradador

AU = Área Útil

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQUICULTURA EM SUA VALIDADE MÁXIMA

 

3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5 ha.

 

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador: Médio

Área Inundada

Unidade
 (ha)

LP

LI

LO

Médio

5,0 < AI ≤ 50,0

R$ 145,65

TU * AI * 35%

TU * AI * 70%

TU * AI

Grande

AI > 50,0

R$ 145,65

TU * AI * 35%

TU * AI * 70%

TU * AI

 

3602 - Viveiro de barragem.

 

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador:
Grande

Área Inundada

Unidade
 (ha)

LAU

Médio

5,0 < AI ≤ 50,0

R$ 145,65

TU * AI

Grande

AI > 50,0

R$ 145,65

TU * AI

 

3603 - Sistema com fluxo contínuo.

 

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador:
Grande

Vol. de água

Unidade: m3

LP

LI

LO

Médio

500 < AI ≤ 5000

R$ 1,45/m3

TU * AI * 35%

TU * AI * 70%

TU * VA

Grande

AI > 5000

R$ 1,45/m3

TU * AI * 35%

TU * AI * 70%

TU * VA

 

3604 - Tanque rede / gaiola.

 

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador:
Médio

Vol. de água

Unidade: m3

LP

LO

Micro

VA < 300

Isento

Isento

Isento

Pequeno

300 < VA ≤ 1000

Isento

Isento

Isento

Médio

1000 < VA ≤ 5000

R$1,45/m3

TU * VA * 35%

TU * VA

Grande

VA > 5000

R$1,45/m3

TU * VA * 35%

TU * VA

 

3605 - Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra e ou/ similar, para peixe ornamental).

 

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador:
Pequeno

Vol. de água

Unidade: m3

LAU

Médio

5,0 < AI ≤ 50,0

R$ 0,73

TU * VA

Grande

AI > 50,0

R$ 0,73

TU * VA

 

LEGENDA
LP
= Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

LAU = Licença Ambiental Única

TU = Taxa de Unidade

AI = Área inundada

VA = Volume de Água


ANEXO IV

 

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL

 

3204 - Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala

Potencial poluidor/degradador: Pequeno

 

PORTE

VALOR DA LICENÇA (VL)

LO

Pequeno

R$ 187,72

 

3205 - Plano de Manejo Florestal de Menor Impacto de Colheita.

Potencial poluidor/degradador: Pequeno

 

PORTE

VALOR DAS LICENÇAS (VL)

Taxa Fixa
(Tf)

LP

(área do imóvel)

LI

(área da AMF)

LO

(área da UPA)

Pequeno

R$ 145,65

Isento

VL=Tf+(0,30xAMF)

VL=Tf+(1,50xUPF)

Médio

R$ 509,77

Isento

VL=Tf+(0,35xAMF)

VL=Tf+(2,00xUPF)

Grande

R$ 801,06

VL=Tf+(0,10xAI)

VL=Tf+(0,40xAMF)

VL=Tf+(3,00xUPF)

Excepcional

R$ 1.092,37

VL=Tf+(0,10xAI)

VL=Tf+(0,45xAMF)

VL=Tf+(4,00xUPF)

 

3206 - Plano de Manejo Florestal de Maior Impacto de Colheita.

Potencial poluidor/degradador: Pequeno

 

PORTE

VALOR DAS LICENÇAS (VL)

Taxa Fixa
(Tf)

LP

(área do Imóvel)

LI

(área da AMF)

LO

(área da UPA)

Pequeno

R$ 145,65

VL=Tf+(0,10xAI)

VL=Tf+(0,30xAMF)

VL=Tf+(1,50xUPF)

Médio

R$ 509,77

VL=Tf+(0,10xAI)

VL=Tf+(0,35xAMF)

VL=Tf+(2,00xUPF)

Grande

R$ 801,06

VL=Tf+(0,10xAI)

VL=Tf+(0,40xAMF)

VL=Tf+(3,00xUPF)

Excepcional

R$ 1.092,37

VL=Tf+(0,10xAI)

VL=Tf+(0,45xAMF)

VL=Tf+(4,00xUPF)

 

LEGENDA

 

AI = Área do Imóvel (hectare)

AMF = Área de Manejo Florestal (hectare)

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

PMFS = Plano de Manejo Florestal Sustentável

UPF = Unidade de Produção Florestal (hectare)

 

ANEXO V

 

TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES

Valores em Reais

 

PORTE

PPD

LP

LI

LO

MICRO (exceto mineração)

P

R$ 62,56

R$ 140,77

R$ 187,72

M

R$ 87,19

R$ 200,24

R$ 250,75

G

R$ 202,26

R$ 459,93

R$ 613,26

PEQUENO

P

R$ 351,67

R$ 732,17

R$ 976,23

M

R$ 432,79

R$ 976,23

R$ 1.301,62

G

R$ 758,22

R$ 1.708,40

R$ 2.277,85

MÉDIO

P

R$ 1.301,62

R$ 2.928,68

R$ 3.904,93

M

R$ 1.627,04

R$ 3.660,86

R$ 4.881,16

G

R$ 2.170,47

R$ 4.881,16

R$ 6.508,16

GRANDE

P

R$ 2.170,47

R$ 4.881,16

R$ 6.508,16

M

R$ 3.826,33

R$ 8.541,98

R$ 11.389,31

G

R$ 5.424,57

R$ 12.202,83

R$ 16.270,44

EXCEPCIONAL

P

R$ 7.297,36

R$ 16.421,41

R$ 21.895,24

M

R$ 14.597,87

R$ 32.842,81

R$ 43.790,39

G

R$ 20.853,75

R$ 46.918,39

R$ 62.557,72

 

LEGENDA

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

PPD = Potencial Poluidor/Degradador

P = Pequeno

M = Médio

G = Grande

 

ANEXO VI

 

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA

PORTE

Valor das Licenças (VL)

Taxa Fixa

(Tf)

LP

LI

LO

Pequeno

R$ 43,70

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,30xAU

VL=Tf+1,50xAU

Médio

R$ 72,83

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,35xAU

VL=Tf+2,00xAU

Grande

R$ 145,65

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,40xAU

VL=Tf+3,00xAU

Excepcional

R$ 291,29

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,45xAU

VL=Tf+4,00xAU

 

LEGENDA

AU = Área Útil em ha (hectare)

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

VL = Valor da Licença

Tf = Taxa Fixa

 

ANEXO VII

 

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSSÃO VEGETAL

 

PORTE

Valor da Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal

Área em há

VA

Tf

Micro

≤ 3,0 há

R$ 58,26

R$ 218,48

Pequeno

3,1 < ha ≤ 10

R$ 116,52

R$ 291,29

Médio

10,1 < ha ≤ 30

R$ 174,78

R$ 582,60

Grande

30,1 < ha ≤ 100

R$ 233,04

R$ 1.165,18

Excepcional

> 100,1 há

R$ 291,29

R$ 2.184,73

* Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente

 

LAU = Tf + Va x Nh

 

LEGENDA

LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal

Tf = Taxa Fixa

Va = Valor da licença

Nh = Número de hectares a ser desmatado

 

ANEXO VIII

 

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES

PORTE

LP

LI

LO

Pequeno

R$ 291,29

R$ 436,95

R$ 728,24

Médio

R$ 436,95

R$ 582,60

R$ 873,89

Grande

R$ 582,60

R$ 728,24

R$ 1.165,18

Excepcional

R$ 728,24

R$ 873,89

R$ 1.456,94

 

LEGENDA

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação

AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções no empreendimento, áreas de visitação e trilhas)

 

3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de Licença de Criador de passeriformes terá o valor de R$ 72,86.

 

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas