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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 2.961, DE 13 DE JULHO DE 2.005

Publicada no DOE de 12.07.05, Poder Executivo, p. 1.

 

ALTERA a redação do inciso II do art. 54 da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2.003, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual”.

 

 

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

          FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I :

 

 

          Art. 1º  O inciso II do art. 54, da Lei Estadual nº 2.794/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          “Art.54 – [...]

 

          [...]

 

          II – ultrapassado o prazo de cinco (5) anos contados de sua produção, quando se tratar de ato de que decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, exceto comprovada má-fé”.

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2.005

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

 

FRANIO LIMA

Procurador-Geral do Estado

 

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor-Geral do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

 

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

 

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

 

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

 

ROBÉRIO SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

 

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretária de Estado de Assistência Social

 

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

 

JOÃO MENDES DE FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

 

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e tecnologia

 

VIRGÍLIO MAURICIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de estado de Terras e Habitação

 

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura, em exercício

 

JOSE MAIA

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado