GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 2.558, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
Publicada no DOE de 03.09.99, Poder
Executivo, p.1.
·
Efeitos a partir de 03.09.99
ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, e dá outras
providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou
e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.446, de 9
de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contrair empréstimo junto à União, tendo como agente financeiro a Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração
Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE, até o valor de R$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de reais), para financiamento de projeto de modernização
e melhoria das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o
aumento da arrecadação tributária”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 1999.
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil