GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 41.358, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Publicado no
DOE de 8.10.2019, Poder Executivo, p.5.
ALTERA o
Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer n° 096/2019-GPEI/DCI/SED,
elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo
nº 01.01.016101.000813/2019-72-SEPLANCTI (Processo n° 01.01.011101.00008127.2019-Casa
Civil),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item 12, do Anexo I, do
Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
Item |
Produto |
NCM |
12 |
Rastreador/Imobilizador para veículos automotores
com GPS e comunicação |
8526.91.00 |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA
FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa
Civil, em exercício
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação