GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.482, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2017
Publicado no DOE de 13.12.2017, Poder
Executivo, p.11.
MODIFICA
dispositivos do Decreto nº 36.306, de 2015, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica
destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, na forma e condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a
concessão da isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas
às indústrias incentivadas no Estado; e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 16
da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual
de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do
Protocolo nº 12.346 – Casa Civil,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 36.306,
de 9 de outubro de 2015, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de
energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29
de setembro de 2003, na forma e condições que especifica, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida, nas condições estabelecidas neste Decreto,
isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela
Amazonas Distribuidora de Energia S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20,
e pelas suas filiais, destinadas às
indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.”;
Art.
2º O Decreto nº
36.306, de 2015, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,13 de dezembro de 2017.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA
LEITE
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda