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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.028, DE 24 DE MAIO DE 2005

Publicada no DOE de 24.05.2005, Poder Executivo, p. 1.

 

ALTERA os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e

 

            CONSIDERANDO a sentença da Ação de Obrigação de Fazer nº 001.02.060553-7, em que são partes o Município de Coari – Prefeitura Municipal e o Estado do Amazonas, proferida pelo Juízo de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, que determina a apuração do valor adicionado do Município de Coari, para fins de repartição dos ¾ (três quartos) a que alude o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, de acordo com o que determina o disposto no art. 3º, I, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 63/90,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º. Fica alterado, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003.

 

            Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO

 

Governo do Estado do Amazonas

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2008

 

Municípios

Coeficientes

Alvarães

0,00349318

Amatura

0,00315718

Anama

0,00319718

Anori

0,00355718

Apuí

0,00417818

Atalaia do Norte

0,00498300

Autazes

0,00518118

Barcelos

0,00613800

Barreirinha

0,00399218

Benjamin Constant

0,00529000

Beruri

0,00363218

Boa Vista dos Ramos

0,00325418

Boca do Acre

0,00588800

Borba

0,00510218

Caapiranga

0,00329018

Canutama

0,00427218

Carauari

0,00528800

Careiro

0,00524618

Careiro da Várzea

0,00384618

Coari

0,06894699

Codajás

0,00482300

Eirunepé

0,00703900

Envira

0,00397418

Fonte Boa

0,00408618

Guajará

0,00351218

Humaitá

0,00820300

Ipixuna

0,00366518

Iranduba

0,00434518

Itacoatiara

0,01932200

Itamarati

0,00381618

Itapiranga

0,00326018

Japurá

0,00425000

Juruá

0,00358518

Jutaí

0,00522318

Lábrea

0,00756600

Manacapuru

0,01343100

Manaus

0,57754165

Manaquiri

0,00348918

Manicoré

0,00666200

Maraã

0,00388518

Maués

0,01110500

Nhamundá

0,00410218

Nova Olinda do Norte

0,00423718

Novo Airão

0,00436218

Novo Aripuanã

0,00416218

Parintins

0,01347100

Pauini

0,00452418

Presidente Figueiredo

0,04260234

Rio Preto da Eva

0,00381018

Santa Isabel Rio Negro

0,00478800

Santo Antônio do Içá

0,00410618

São Gabriel da Cachoeira

0,00660200

São Paulo de Olivença

0,00397718

São Sebastião do Uatumã

0,00326718

Silves

0,00309718

Tabatinga

0,00590718

Tapauá

0,00672400

Tefé

0,00991500

Tonantins

0,00340718

Uarini

0,00325618

Urucará

0,00509600

Urucurituba

0,00386718

TOTAL

1,00000000