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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.994, DE 09 DE MAIO DE 2005

Publicado no DOE de 09.05.05, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos até 30 de abril de 2007

·         Efeitos estendidos até 31.12.07 pelo Decreto n° 25.569, de 13.12.05.

·         Prorrogado até 31.12.09, nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 27.330, de 14.12.07.

·         Prorrogado até 31.12.11 pelo Decreto nº 29.501/09.

·         Prorrogado até 31.12.12, nas condições do Decreto nº 32.031, de 30.12.11

 

CONCEDE “ad referendum” do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições em que estabelece, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados no Estado do Amazonas,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1.991,

 

DECRETA :

 

Art. 1º -  Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para os produtos a seguir relacionados:

 

I  colchão de molas, colchão de espuma e travesseiro;

II - conjunto de estofados, estofados modulados e mesa de centro;

III -cama de casal e cama de solteiro.

           

§ 1º - Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 14, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados neste artigo.

 

§ 2º - Encerra-se o diferimento de que trata o parágrafo anterior na saída dos respectivos bens finais.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de abril de 2007.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2005.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico