GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 23.284, DE 18 DE MARÇO DE
2003.
Publicado no DOE de 18.03.2003, Poder
Executivo, p. 1.
·
Efeitos retroativos a 1º.03.03.
MODIFICA o § 20 do artigo 13 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro
de 1.999, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 328 da Lei
Complementar nº 19 (Código Tributário do Estado), de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 847/2003-SEGOV,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. ................................................................................................................................
§ 20. Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17
e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de
junho de 2003.
..............................................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de março de 2.003.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
Secretário de Estado da Fazenda