GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 21.348, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2000
Publicado no DOE de 16.11.2000, Poder Executivo, p. 1.
·
Reproduzido em 17.11.00, por
haver saído com incorreções no DOE de 16.11.00.
INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios
ICMS 56/00, 57/00, 59/00, 61/00, 65/00, 66/00 e 72/00, de 15 de setembro de
2000, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
CONFAZ, na 99.ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu - Pr, no dia 15 de setembro de 2000,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 56/00, 57/00, 59/00, 61/00,
65/00, 66/00 e 72/00, datados de 15 de setembro de 2000, publicados no Diário
Oficial da União, de 9 de outubro de 2000, celebrados entre o Ministro de
Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e
do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução deste
Decreto.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado do Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda