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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2000

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 21.138, DE AGOSTO DE 2.000

Publicado no DOE de 30.08.2000, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 30.08.2.000

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo que especifica, e promove a designação de seus integrantes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, COMISSÃO ESPECIAL, com objetivo de examinar a regularidade dos procedimentos de concessão de incentivos fiscais, oferecendo ao Chefe do Poder Executivo Relatório detalhado das propostas submetidas à deliberação do Conselho  de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

 

Art. 2º A Comissão Especial instituída por este Decreto tem como Presidente o Secretário de Estado da Fazenda, sendo integrada pelos seguintes Membros:

I – CRISTÓVÃO MARQUES PINTO, Secretário de Estado de Indústria e Comércio;

II – Dr. JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA, Subsecretário de Estado de Indústria e Comércio;

III – DR. NELSON AZEVEDO DOS SANTOS, representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM;

IV – Representante do Conselho Regional de Economistas, indicado pelo Presidente do órgão, dentre integrantes da categoria não comprometidos com escritórios de elaboração de projetos de incentivos fiscais.

 

Parágrafo único.  As funções de Presidente e de Membro da Comissão Especial não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

 

Art. 3º  As Secretarias de Estado da Fazenda e de Indústria e Comércio Especial todos os elementos ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  29 de agosto de 2.000.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo