GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 21035 DE 17 DE JULHO DE 2000
Publicado no DOE de 17.07.00, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 17.07.00
INCORPORA à
legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 37/00,
de 26 de junho de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
CONFAZ, na 43ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de junho de 2000,
D
E C R
E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado, o Convênio ICMS 37/00 de 26 de junho de 2000, publicado no Diário
Oficial da União, de 28.06.00, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda,
os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de
Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de julho de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda