GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 20.752, DE 20 DE
JANEIRO DE 2000
Publicado no DOE de
20.01.2000, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 20.01.2000
INCORPORA à legislação tributária do
Estado do Amazonas os Convênios ICMS 84/99, 85/99, 86/99, 88/99, 89/99, 90/99,
93/99, 95/99, 96/99, 97/99, os Convênios ECF 5/99 e 6/99, Ajustes SINIEF 10/99
e 12/99 e os Protocolos ICMS 25/99, 26/99, 27/99, 29/99 e 30/99, todos de 10 de
dezembro de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 96ª reunião ordinária, realizada em Brasília –
DF, no dia 10 de dezembro de 1999,
D E C R
E T A:
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
janeiro de 2000.
Governador
do Estado do Amazonas,
em
exercício
JOSÉ
HERALDO DA SILVA
Secretário
de Estado da Fazenda,
em
exercício