GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 0019/2018 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 30.8.2018, Edição 00100, pág.1.
ALTERA dispositivos
da Resolução nº 016/2014 –
GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD
ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e atualizar procedimentos relativos à escrituração fiscal digital do ICMS;
CONSIDERANDO a nova redação dada pelo Decreto nº 39.450, de 22 de agosto de 2018, ao art. 19 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 016/2014-GSEFAZ,
de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O arquivo digital da EFD ICMS/IPI
deverá ser transmitido eletronicamente ao ambiente nacional do Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, com observância das disposições contidas nas
cláusulas quarta e décima primeira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de
2009, tratando-se de:
I
- estabelecimento industrial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da
apuração;
II
- estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço, até o sétimo
dia útil do mês subsequente ao da apuração;
III
- estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de
telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de
distribuição tubular, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de
apuração.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de agosto de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda