GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0037/2016 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 27.12.2016, Edição 00166, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica
os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no
item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 1999.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de compatibilizar a
legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de
14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
R E S O LV
E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
31-A. |
Aparelhos telefônicos por
fio com unidade auscultador - microfone sem fio |
8517.11.00 |
21.052.00 |
29% |
40-A. |
Monitores e projetores que
não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
8528.49.29 |
21.067.00 |
31% |
40-B. |
Projetores dos tipos
exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para
processamento de dados da posição 84.71 |
8528.61.00 |
21.067.01 |
31% |
”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 26 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda