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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

 

RESOLUÇÃO

Nº 0037/2016 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2016, Edição 00166, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,

R E S O LV E:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

31-A.

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio

8517.11.00

21.052.00

29%

40-A.

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

8528.49.29
8528.59.20
8528.69

21.067.00

31%

40-B.

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

8528.61.00

21.067.01

31%

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda