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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

RESOLUÇÃO

Nº 0013/2016 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 06.05.2016, Edição 00065, pág. 01.

 

 

ALTERA a Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ,

R E S O LV E:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O ICMS apurado na forma prevista no inciso II do art. 117-A do RICMS deverá ser creditado em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em janeiro de 2016.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda