GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N° 0014/2015 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 01.09.2015, Edição 00103, pág. 02.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia
elétrica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art.
1º Fica prorrogado, para até o dia 30
do mês de setembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas
geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de
que trata o caput é aplicável
somente aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2015, cujo imposto apurado
deve ser recolhido até o dia 20 do mês de setembro de 2015, no código de
receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de setembro de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda