Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N° 0014/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 01.09.2015, Edição 00103, pág. 02.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de setembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de setembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de setembro de 2015.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda