GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0002/2015 –
GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 04.03.2015, Edição 00021, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 016/2014 - GSEFAZ, que
dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o cumprimento de obrigação acessória por
empresas industriais e agroindustriais que gozem de incentivos fiscais
concedidos pela legislação estadual obrigadas à
entrega da EFD ICMS/IPI, relativa à apuração do ICMS,
R E S O LV E:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao
art. 12 da Resolução nº 016/2014 - GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que dispõe
sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes
de que trata o art. 6º desta Resolução, o atendimento da determinação contida
neste artigo, relativamente aos
meses de janeiro a março deste exercício, com a entrega da EFD ICMS/IPI
retificadora até o dia 15 de maio de 2015.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 27 de fevereiro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda