GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0133/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 24.4.13
ALTERA a Portaria nº 023/2013
– GSEFAZ, que designa servidores para exercerem o Sistema Especial de
Controle e Fiscalização de que trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que autoriza o Secretário Executivo
da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e
Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário
do Estado do Amazonas,
R E S O L V E:
I - ACRESCENTAR os itens 06, 07 e 08 à tabela
constante do inciso I da Portaria nº 023/2013 – GSEFAZ, que designa
servidores para exercerem o Sistema Especial de Controle e Fiscalização de que
trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, com a seguinte redação:
“
Item |
Nome |
Lotação |
06 |
JOÃO BOSCO ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª
Classe, Nível FT-4, Padrão V, matrícula nº 125.057-4A |
GVRM |
07 |
JOSÉ CARLOS PAIVA DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª
Classe, Nível FT-3, Padrão II, matrícula nº 000.028-0A |
SGCT |
08 |
JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª
Classe, Nível FT-2, Padrão IV, matrícula nº 102309-8C |
DEFIS |
”.
II - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda