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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0133/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 24.4.13

ALTERA a Portaria nº 023/2013 – GSEFAZ, que designa servidores para exercerem o Sistema Especial de Controle e Fiscalização de que trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,

 

R E S O L V E:

 

I - ACRESCENTAR os itens 06, 07 e 08 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 023/2013 – GSEFAZ, que designa servidores para exercerem o Sistema Especial de Controle e Fiscalização de que trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, com a seguinte redação:

Item

Nome

Lotação

06

JOÃO BOSCO ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão V, matrícula nº 125.057-4A

GVRM

07

JOSÉ CARLOS PAIVA DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Nível FT-3, Padrão II, matrícula nº 000.028-0A

SGCT

08

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, Padrão IV, matrícula nº 102309-8C

DEFIS

”.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de abril de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda