GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 0023/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 22.01.2013
·
Alterado pela Portaria nº 0133/2013 – GSEFAZ, de 24.04.13.
DESIGNA servidores para exercerem o Sistema Especial de Controle e Fiscalização
de que trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a
submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o
Código Tributário do Estado do Amazonas,
R E S O L V E :
I
- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados
para exercerem, além das atividades previstas no § 1º do art. 26 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, as elencadas na
Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, de 3 de janeiro de 2013, que submete ao Sistema
Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS do Pólo
Metalúrgico, nos termos do Regulamento
Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 164/2006-GSEFAZ:
Item |
Nome |
Lotação |
01 |
CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão
III, matrícula nº 190.551-4A. |
GVRM |
02 |
JOAO THOMAZ CORREA DA COSTA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, Padrão
III, matrícula nº 116.485-6B. |
GFIS |
03 |
RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão
III, matrícula nº 190.566-0A. |
GAET |
04 |
ROSENILSON AMAZONAS PESSOA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão
III, matrícula nº 192.247-5A. |
GVRM |
06 |
·
Servidor
incluído através da Portaria nº 0133/2013 – GSEFAZ, de 24.04.13. JOÃO BOSCO ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª
Classe, Nível FT-4, Padrão V, matrícula nº 125.057-4A |
GVRM |
07 |
·
Servidor
incluído através da Portaria nº 0133/2013 – GSEFAZ, de 24.04.13. JOSÉ CARLOS PAIVA DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª
Classe, Nível FT-3, Padrão II, matrícula nº 000.028-0A |
SGCT |
08 |
·
Servidor
incluído através da Portaria nº 0133/2013 – GSEFAZ, de 24.04.13. JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª
Classe, Nível FT-2, Padrão IV, matrícula nº 102309-8C |
DEFIS |
II – Os servidores designados manterão a competência de que trata o inciso I
desta Portaria enquanto vigorar a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, desde que
estejam lotados em atividade direta de fiscalização e não exerçam função de
confiança.
III
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 21 de janeiro de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda