GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 5.270, DE 09 DE
OUTUBRO DE 2020
Publicada no
DOE de 9.10.2020, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA, à legislação tributária do Estado do
Amazonas, o Convênio ICMS 81/20, que isenta do ICMS as
operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de
combate e prevenção à Covid-19, durante a realização das eleições municipais de
2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica
incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS
81/20, de 2 de setembro de 2020.
Art. 2.º Ficam
isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, as operações de doação das mercadorias elencadas no Anexo
Único desta Lei, quando realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do
imposto, e destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e demais órgãos integrantes
da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020.
§ 1.º A
isenção prevista no caput abrange, também:
I - ao
imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias
objeto da doação;
II - ao diferencial de alíquota,
entre a alíquota interestadual e interna, se couber;
III - ao
produto resultante da sua industrialização.
§ 2.º Não
será exigido o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do artigo
21 da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações
realizadas ao abrigo desta Lei.
§ 3.º A
entrega dos produtos em doação, prevista no caput deste
artigo, poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral,
ou ao estabelecimento indicado pelo TSE, para fins de industrialização, quando
for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no
documento fiscal, relativo à operação e prestação.
Art. 3.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º As
disposições desta Lei são retroativas a data de 9 de
setembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA |
|
1 |
Máscara de proteção respiratória de
uso não profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR
1002:2020) ou máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da
RDC 379) ou outra máscara de proteção respiratória de uso não profissional. |
2 |
Álcool etílico em gel 70% INPM em
conformidade com a Nota Técnica N° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC N°
350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml. |
3 |
Álcool etílico em gel 70% INPM em
conformidade com a Nota Técnica N° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC N°
350/2020, em frascos de aproximadamente 500ml, bem
como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e
embalagem do álcool. |
4 |
Álcool extra neutro em conformidade
com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 2207.10.10. |
5 |
Álcool hidratado em conformidade com
a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 2207.10.10. |
6 |
Álcool etílico hidratado desinfetante
70% INPM em frascos de, no mínimo 400ml, bem como os
produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do
álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante
e demais insumos). |
7 |
Frasco álcool pet em conformidade com
a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.30.00. |
8 |
Frasco álcool líquido em conformidade
com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.30.00. |
9 |
Tampa fliptop
em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul
n° 3923.50.00. |
10 |
Tampa 500ml
em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.50.00. |
11 |
Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul
n° 2905.32.00. |
12 |
Protetores Faciais (Face Shields ou
Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020). |
13 |
Gatilho para borrifador para álcool
etílico hidratado desinfetante 70% INPM. |
14 |
Caneta esferográfica de tinta de cor
azul (para assinatura do caderno de votação). |
15 |
Fita adesiva para marcação de
distanciamento social. |
16 |
Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações
sanitárias. |
17 |
Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm
x 74cm com recomendações sanitárias. |