GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 4.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no
DOE de 28.12.2017, Poder Executivo, p. 4.
·
Vide, Decreto n° 38.663, de 30.1.2018.
AUTORIZA o Poder
Executivo a conceder isenção do IPVA para os veículos empregados na prestação
de serviço de transporte coletivo público e urbano convencional de passageiros
no Município de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO
SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, relativo aos exercícios de 2018 a 2021, de
veículos empregados na prestação de serviço de transporte coletivo público e
urbano, prestado no Município de Manaus, operado diretamente pelo poder público
ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas
pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os
especiais.
Paragrafo único. A isenção
de que trata o caput deste artigo
estende-se aos serviços de transporte público executivo e alternativo,
autorizados a funcionar pela Prefeitura de Manaus.
Art. 2.º Fica o
Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a obtenção do
benefício de que trata esta Lei.
Art. 3.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil