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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI N° 4.507, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 4.9.2017, Poder Executivo, p. 1.

 

REVOGA o artigo 6° da Lei n° 3.022, de 28 de dezembro de 2005, que “ALTERA a Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais”, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica revogado o artigo 6° da Lei n° 3.022, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil