GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N° 4.507, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Publicado no
DOE de 4.9.2017, Poder Executivo, p. 1.
REVOGA
o artigo 6° da Lei n° 3.022, de 28
de dezembro de 2005, que “ALTERA a Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais”, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO
SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica revogado o artigo
6° da Lei n° 3.022, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2.° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de setembro de 2017.
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil