GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N.º
3.219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007
Publicada
no DOE de 31.12.07
·
REVOGADA pela Lei nº 3.785, de 24.07.12.
DISPÕE sobre o
licenciamento ambiental no Estado Amazonas e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu
sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Ficam instituídas as Taxas de Licenciamento Ambiental no
âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º As Taxas de Licenciamento Ambiental têm como fato gerador o
exercício do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas – IPAAM, em matéria de licenciamento ambiental, e é
devida por pessoa física ou jurídica que exerça as atividades constantes do
Anexo I desta Lei.
Parágrafo
Único. Somente os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual estarão
isentos das taxas de licenciamento ambiental.
Art. 3.º Ficam sujeitos ao prévio
licenciamento pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, sem
prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a construção, instalação,
ampliação, derivação, reforma, recuperação, operação e funcionamento de
atividades poluidoras, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetivamente ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
§ 1.º Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM fixar critérios básicos, segundo
os quais serão exigidos estudos para avaliação de impactos ambientais para fins
de licenciamento ambiental, respeitadas as legislações federal e estadual
vigentes.
§ 2.º O estudo para a avaliação do impacto ambiental será
realizado por técnicos habilitados, correndo as despesas à conta do proponente
do projeto.
§ 3.º Respeitada a matéria de sigilo, assim expressamente caracterizada a
pedido do interessado, o estudo da avaliação do impacto ambiental será
acessível ao público.
§ 4.º As atividades ou empreendimentos a que se refere o caput deste artigo que estejam sem a competente
licença ambiental ou que desrespeitem a legislação ambiental vigente serão
penalizadas conforme o disposto na Lei n.º 1.532, de 06 de julho de 1.982, e no
Decreto n.º 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987.
Art. 4.º
As Taxas de Licenciamento Ambiental,
sem prejuízo do disposto no Decreto nº. 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987,
são as seguintes:
I – Taxa de
Licença Prévia;
II – Taxa de Licença de Instalação;
III – Taxa de Licença de Operação.
§ 1.º A taxa será devida tantas vezes quantas forem as licenças
ambientais.
§ 2.º O não pagamento de quaisquer das taxas de Licença Prévia
(LP) ou de Licença de Instalação (LI) sujeitará o empreendedor ao recolhimento
dos respectivos, quando de obtenção da Licença subseqüente.
§ 3.º Ficam isentas de pagamento De Taxa de Pagamento Ambiental
do Estado do Amazonas, as Associações sem fins lucrativos que tenham atividades
voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos ou comprometidas com a redução
da despoluição.
§ 4.º Os valores das taxas especificados nos anexos de II a IV
correspondem a prazo de 12 (doze) meses de licenciamento, podendo os mesmos
serem cobrados proporcionalmente ao
prazo de validade da licença.
Art. 5.º
A Licença Prévia – LP – será
concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade
aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na
próxima fase de sua implantação.
Parágrafo
Único.
A Licença Prévia – LP terá prazo máximo de validade de 1 (um) ano.
Art. 6.º A Licença de Instalação autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Parágrafo
Único. A Licença de Instalação terá prazo de validade máximo de
até 2 (dois) anos, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, observadas as condicionantes estabelecidas no licenciamento.
Art. 7.º A Licença de Operação – LO autoriza a operação de atividade
ou empreendimento, após o efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriormente concedidas com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas
para operação.
Parágrafo
Único. A Licença de Operação – LO terá prazo de
validade máximo de 2 (dois) anos, a critério do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas – IPAAM, observadas as condicionantes estabelecidas no
licenciamento.
Art. 8.º
A fixação das taxas das licenças
ambientais obedecerá aos valores e critérios de enquadramento das fontes
poluidoras constantes dos Anexos I a VI dessa Lei.
Art. 9.º A expedição da licença ambiental, qualquer que seja a
modalidade, só se efetivará mediante a comprovação, pelo empreendedor, do
recolhimento da respectiva taxa.
Parágrafo
único. A comprovação do recolhimento da taxa ambiental dar-se-á
pela entrega do respectivo comprovante de pagamento no órgão responsável pela
emissão da licença ambiental.
Art. 10. O deferimento ou
indeferimento das licenças ambientais basear-se-ão em relatório técnico
fundamentado a ser anexado ao processo de licenciamento ambiental.
Art. 11. As taxas de
licenciamento ambiental fixadas nesta Lei serão corrigidas anualmente de acordo
com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o substituir.
Art. 12. É de
responsabilidade do empreendedor a publicação da concessão da licença
ambiental, obedecidos os padrões e prazos estabelecidos na legislação
específica.
Art. 13. É responsabilidade
do empreendedor o recolhimento da taxa de expediente nos termos da Lei.
Art. 14. Os valores da taxa
das licenças ambientais das microempresas obedecerão àqueles fixados nos Anexos
II, III e V desta Lei, desde que comprovada essa condição com a Ficha de Incrição Cadastral – FIC, emitida pela Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ e Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA.
Parágrafo
Único. As empresas que exerçam atividades de extração mineral não
poderão ser classificadas como microempresas.
Art. 15. Os
cálculos dos valores das taxas de licenciamento ambiental para as atividades de
extração florestal, por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS
obedecerão aos critérios constantes do Anexo IV.
Art. 16. Ficam convalidadas
as cobranças efetuadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
para a expedição de licenças ambientais com fundamento no Decreto n.º 10.028,
de 04 de fevereiro de 1.987, e demais disposições correlatas.
Art. 17. Revoga-se o artigo
15 da Lei n.º 1.532, de 06 de julho de 1982, alterado pela Lei n.º 2.984, de 18
de outubro de 2.005, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 18. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de
dezembro de 2007.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
do Amazonas
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado
de Governo
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
VIRGÍLIO
MAURÍCIO VIANA
Secretário de Estado
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO I
LEGENDAS E ABREVIATURAS
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS
TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL DE IMPACTO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS
01 - Extração e Tratamento de Minerais
02 - Indústria de Minerais não metálicos
03 - Indústria Metalúrgica
04 - Indústria Mecânica
05 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicações
06 - Indústria de Material de Transporte
07 - Indústria Madeireira
08 - Indústria do Mobiliário
09 - Indústria do Papel e Papelão
10 - Indústria da Borracha
11 - Indústria de Couro, Peles e Produtos Similares
12 - Indústria Química
13 - Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
14 - Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas
15 - Indústria de Produtos de Matérias Plásticas
16 - Indústria Têxtil
17 - Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos e de Couros
18 - Indústria de Produtos Alimentares
19 - Indústria de Bebidas e Álcool Etílico
20 - Indústria de Fumo
21 - Indústria Editorial e Gráfica
22 - Comércio e Serviços
23 - Construção Civil e Infra-Estrutura
24 - Serviços Auxiliares
25 - Comércio Atacadista
26 - Transportes e Terminais
27 - Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares
28 - Serviços Médicos e Veterinários
29 - Atividades Agrosilvopastoril,
Pesca e Aqüicultura e Criadouros e Manejo
Fauna Silvestre
30 - Beneficiamento de Resíduos
31 - Indústria de Componentes e Aparelhos Eletro-eletrônicos
32 - Explotação de Produtos Vegetais
LEGENDAS E ABREVIATURAS
AI = Área Inundada em
ha (hectare)
AU = Área Útil em ha (hectare)
L = Distância em km (quilômetro)
M3 = Metros cúbicos
Mil = Milheiro (produção anual média)
NA = Número de Apartamentos
NC = Número de Cabeças
NE = Número de Empregados
NL = Número de Leitos
NV1 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade do
empreendedor
NV2 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade de
terceiros, em guarda, manutenção, reparo, pintura ou sob contratação
P = Potência em MW
PPD = Potencial Poluidor / Degradador
T = Tonelada (1.000 kg)
CDT = Capacidade de Destruição Térmica (ton./h)
TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES
1
- EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
Potencial poluidor/degradador: Grande
0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial.
0102 - Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade.
0103 - Lavra subterrânea sem beneficiamento.
0104 - Lavra subterrânea com cominuição.
0105 - Lavra subterrânea com classificação e concentração física.
0106 - Lavra subterrânea com flotação.
ÁREA
ÚTIL |
PORTE |
AU < 10 |
P |
10 ≤ AU ≤ 40 |
M |
40<AU <100 |
G |
AU ≥ 100 |
E |
0107 - Lavra a céu
aberto com cominuição.
0108 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento.
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 5 |
P |
5 ≤
AU ≤ 10 |
M |
10 < AU < 50 |
G |
AU ≥ 50 |
E |
0109 - Lavra a céu
aberto com classificação e concentração física.
0110 - Lavra a céu aberto com flotação.
0111 - Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento.
0112 - Lavra de aluvião com cominuição.
0113 - Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração
física.
0114 - Lavra de aluvião com flotação.
0115 - Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1≤ AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 10 |
G |
AU ≥10 |
E |
0116 - Lavra a céu
aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 5 |
P |
5 ≤ AU ≤
10 |
M |
10 < AU <
50 |
G |
AU ≥ 50 |
E |
0117 -
Exploração/Explotação de petróleo e/ou gás natural.
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 50 |
P |
50 ≤ AU ≤
100 |
M |
100< AU <
500 |
G |
AU ≥ 500 |
E |
0118 - Lavra a céu aberto por dragagem sem/com beneficiamento
ÁREA
ÚTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 10 |
G |
AU ≥ 10 |
E |
0119 - Lavra céu
aberto com desmonte por explosivo
0120 - Lavra a subsolo com desmonte por explosivo
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤
3 |
M |
3 < AU < 10 |
G |
AU ≥ 10 |
E |
02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO
METÁLICOS:
0201 - Beneficiamento de pedras para construção e
execução de trabalhos com mármore, ardósia, granito e outras pedras.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0202 - Britamento de pedras.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0203 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta e seus derivados.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 = AU = 1 |
1 < AU < 3 |
AU = 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE< 800 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 800 |
E |
E |
E |
E |
0204 - Fabricação
de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido exclusive de cerâmica com
uso de lenha .
Potencial poluidor/degradador: Médio
MILHEIRO |
PORTE |
Mil < 200 |
P |
200 ≤ Mil
< 500 |
M |
500 ≤ Mil
< 800 |
G |
Mil ≥ 800 |
E |
0205 - Fabricação de material cerâmico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤ AU ≤ 1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE≤ 100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE< 800 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 800 |
E |
E |
E |
E |
0206 -
Fabricação de cimento.
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 = AU = 2 |
2 < AU < 4 |
AU = 4 |
||
PRODUÇÃO EM TONELADAS |
T < 100.000 |
P |
M |
G |
E |
100.000≤T ≤200.000 |
M |
M |
G |
E |
|
200.000 < T < 400.000 |
G |
G |
G |
E |
|
NE≥400.000 |
E |
E |
E |
E |
0207 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de
gesso.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0208 - Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0209 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à
extração.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0210 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0211 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto.
Potencial poluidor/degradador : Grande
0212 - Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 = AU = 1 |
1 < AU < 3 |
AU = 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤NE ≤ 40 |
M |
M |
G |
E |
|
40 <NE < 80 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 80 |
E |
E |
E |
E |
0213 - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido exclusive de cerâmica, por meio de forno túnel com uso
de energia elétrica, gás e outros.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
MILHEIRO |
PORTE |
Mil < 200 |
P |
200≤Mil<500 |
M |
500≤Mil<800 |
G |
Mil ≥800 |
E |
03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
0301-Siderurgia e fabricação de produtos
siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0302 - Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de
minérios, com fusão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0303 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente sem
fusão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0304 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio sem
tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0305 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio, com
tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0306 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0307 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com
tratamento químico ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0308 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento
químico superficial ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0309 - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0310 - Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0311 - Produção de forjados, arames e relaminados de
aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0312 - Produção de forjados, arames e relaminados de
aço a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0313 - Produção de forjados, arames e relaminados de
aço, a frio, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0314 - Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas
primárias inclusive metais preciosos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0315 - Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive
de metais preciosos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0316 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos
(placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis,
barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos,
tubos e arames.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0317 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos
(placas, discos, chapas
lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis,
barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos,
tubos e arames.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0318 - Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, com
fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0319 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com
fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0320 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem
fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0321 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem
fusão e tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0322 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos,
inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0323 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos,
inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0324 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0325 - Relaminação de metais não-ferrosos,
inclusive ligas.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0326 - Produção de soldas e ânodos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0327 - Metalurgia dos metais preciosos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0328 - Metalurgia de pó, inclusive peças moldadas.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0329 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0330 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0331 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais
não-ferrosos, exclusive móveis com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0332 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais
não-ferrosos, exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0333 - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou
esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou
alvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou
aplicação de verniz e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0335 - Serralheria, fabricação de tanque, reservatório e outros recipientes
metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0336 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes
metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por dispersão e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0337 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e
fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0338 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e
fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0339 - Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de
galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0340 - Serviços de galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0341 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não
classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou
pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0342 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados,
sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por
aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0343 - Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0344 - Metalurgia do alumínio, cobre, chumbo e estanho.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0345 - Fabricação de ferragem (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos,
parafusos, guarnições e congêneres).
Potencial poluidor/degradador: Médio
0346 - Fabricação de canetas, canetas relógio e isqueiros metálicos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0347 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria sem tratamento químico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0348 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria com tratamento químico
ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0349 - Montagem de estruturas Metálicas
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0350 - Polimento de peças metálicas
Potencial poluidor/ degradador: Grande
0351 - Confecção de moldes em papel alumínio
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0352 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento
químico/galvanotécnico/pintura.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0353 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, com tratamento
químico/galvanotécnico/pintura
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤ 2 |
2 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 100 |
P |
M |
G |
E |
100≤NE≤ 300 |
M |
M |
G |
E |
|
300<NE< 900 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 900 |
E |
E |
E |
E |
04
- INDÚSTRIA
MECÂNICA
0401 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e
acessórios com uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0402 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem uso de óleo
e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0403 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos hidráulicos e térmicos
(carneiros e bombas hidráulicas, bombas centrífugas ou rotativas de baixa e
alta pressão).
Potencial poluidor/degradador: Médio
0404 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, com
tratamento químico ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0405 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, sem
tratamento químico ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios,
cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros).
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0407 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento
químico/galvanotécnico/pintura.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0408 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, com tratamento químico/galvano-técnico/pintura.
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤2 |
2 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 100 |
P |
M |
G |
E |
100≤NE ≤300 |
M |
M |
G |
E |
|
300<NE< 900 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 900 |
E |
E |
E |
E |
05
- INDÚSTRIA
DO MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO
0501 - Fabricação de pilhas, baterias e
acumuladores.
Potencial Poluidor/degradador: Grande
0502 - Fabricação e montagem de painéis luminosos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0503 - Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0504 - Demais atividades da indústria de material
elétrico/eletrônicos de comunicações.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤ AU ≤ 1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 100 |
P |
M |
G |
E |
100≤NE ≤300 |
M |
M |
G |
E |
|
300<NE< 900 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥900 |
E |
E |
E |
E |
06 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE
TRANSPORTE
0601 - Fabricação de embarcações e estruturas
flutuantes peças e acessórios.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0602 - Fabricação de veículos rodoviários e/ou ferroviários, peças e
acessórios.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0603 - Fabricação de aeronaves, peças e acessórios..
Potencial poluidor/degradador: Grande
0604 - Demais atividades da indústria de material de transporte.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤ 2 |
2 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 100 |
P |
M |
G |
E |
100 ≤NE≤200 |
M |
M |
G |
E |
|
200<NE< 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
07
- INDÚSTRIA
MADEIREIRA
0701 - Serrarias, desdobramento e beneficiamento.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0702 - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0703 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0704 - Fabricação de chapas de madeira compensada, revestida ou não com
material plástico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0705 - Fabricação de artigos de canoaria e de madeira
arqueada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0706 - Fabricação de peças para ferramentas e utensílios.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0707 - Fabricação de artefatos de madeira torneada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0708 - Fabricação de saltos e solados de madeira.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0709 - Fabricação de formas e modelos de madeira, exclusive de madeira
arqueada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0710 - Fabricação de molduras e execução de obras de talha, exclusive artigos
do mobiliário.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0711 - Fabricação de artigos de madeira para usos domésticos, industrial e
comercial.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0712 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, ou palha trançada,
exclusive móveis e chapéus.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0713 - Fabricação de artigos de cortiça, piaçava e xaxim.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤ 5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥ 10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 80 |
M |
M |
G |
E |
|
80 < NE< 300 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥300 |
E |
E |
E |
E |
08 - INDÚSTRIA DO
MOBILIÁRIO
0801 - Marcenaria, fabricação de móveis e artigos do
mobiliário e acessórios em geral.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0802 - Confecção artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colchões e
similares)
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤ 5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 80 |
M |
M |
G |
E |
|
80 < NE< 300 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥300 |
E |
E |
E |
E |
09 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
0901 - Fabricação de celulose.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0902 - Fabricação de pasta mecânica.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0903 - Fabricação de papel em geral .
Potencial poluidor/degradador: Grande
0904 - Fabricação de artefatos de papel em geral não associado à produção de
papel.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0905 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, e
exclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤ 5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥ 10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 80 |
M |
M |
G |
E |
|
80 < NE< 300 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 300 |
E |
E |
E |
E |
10 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
1001 - Beneficiamento da borracha natural
Potencial poluidor/degradador: Grande
1002 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e
fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1003 - Fabricação de laminados e fios de borracha.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1004 - Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha,
inclusive látex e silicone.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1005 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos,
máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, fabricação de carimbo, artigos
para uso doméstico), exclusive artigos do vestuário.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤ 2 |
2 < AU < 5 |
AU ≥5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE≤ 100 |
M |
M |
G |
E |
|
100 <NE<500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E
PRODUTOS SIMILARES
1101 - Secagem e salga de couros e peles.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1102 - Curtimento e outras preparações de couros e peles.
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,5 |
0,5 ≤ AU ≤1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤NE ≤50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE <300 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 300 |
E |
E |
E |
E |
12 - INDÚSTRIA QUÍMICA
1201 - Produção de elementos químicos e de produtos
químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico,
exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas,
do carvão-de-pedra e de madeira.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1202 - Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas
oleígenas e de carvão-de pedra.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1203 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de
borracha e látex sintéticos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1204 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e
desportos , fósforos de segurança e artigos pirotécnicos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1205 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de
óleos essenciais vegetais e outros produtos de destilação de madeira, exclusive
refinação de produtos alimentares.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1206 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e
sintéticos, inclusive mescla, exceto para fins alientícios.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1207 - Fabricação de preparos para limpeza e polimento, desinfetantes,
inseticidas, germicidas, fungicidas.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1208 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes,
solventes e secantes.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1209 - Fabricação e preparos de produtos de proteção contra-incêndio.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1210 - Fabricação de material fotográfico, revelador e unidade de revelação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1211 - Fabricação de tintas para escrever, para desenho e impressão de
solventes impermeabilizantes e secante
Potencial poluidor/degradador: Grande
1212 - Fabricação de artigos de grafita, eletrodos e refratário de grafita.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1213 - Fabricação de materiais abrasivos, lixas e rebolos de esmeril.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1214 - Fabricação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso
em geral.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1215 - Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1216 - Fabricação de produtos químicos diversos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1217 - Fabricação de lentes oftálmicas, de material orgânico e/ou sintético e
acessórios.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1218- Fabricação de material oftálmico e acessórios, com utilização de
processos galvânicos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1219 - Fabricação de material oftálmico e acessórios, sem utilização de
processos galvânicos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1220 - Demais atividades da indústria química, sem tratamento
químico/galvanotécnico/pintura
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤2 |
2 < AU < 5 |
AU ≥5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤ N≤100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE<500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
1221 - Refino e recuperação e refino de óleos
minerais, vegetais e animais.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1222 - Produção de biodiesel.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1223 - Fabricação de gelo seco.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1224 - Fabricação de produtos de resina de fibra de vidro.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1225 - Recuperação de metais pesados com tratamento químico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤ 5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤ NE ≤100 |
M |
M |
G |
E |
|
100< NE<500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
13 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
1301 - Todas atividades industriais dedicadas à
fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1302 - Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à
fabricação
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1303 - Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases,
bandagens e congêneres).
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,5 |
0,5 ≤ AU ≤2 |
2 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤NE ≤ 100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE< 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥500 |
E |
E |
E |
E |
14
- INDÚSTRIA
DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
1401 - Fabricação de produtos de perfumaria.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1402 - Fabricação de sabões, detergentes e glicerina.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1403 - Fabricação de velas.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,5 |
0,5 ≤AU ≤2 |
2 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤NE ≤ 80 |
M |
M |
G |
E |
|
80 <NE<400 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 400 |
E |
E |
E |
E |
15
- INDÚSTRIA
DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
1501 - Fabricação de laminados plásticos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1502 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1503 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico, pessoal,
brinquedos, calçados, artigos do vestuário.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1504 - Fabricação de móveis moldados de material plástico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1505 - Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e
acondicionamento, impressão ou não.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1506 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico
para todos os fins.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1507 - Fabricação de artigos diversos de material plástico ou não especificado
ou não classificado.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1508 - Fabricação e montagem de isqueiros, canetas, barbeadores e escovas
descartáveis.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤3 |
3 < AU < 10 |
AU ≥ 10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 100 |
P |
M |
G |
E |
100 ≤NE≤300 |
M |
M |
G |
E |
|
300<NE <900 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥900 |
E |
E |
E |
E |
16 - INDÚSTRIA TÊXTIL
1601 - Beneficiamento de fibras vegetais.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1602 - Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1603 - Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1604 - Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de
resíduos têxteis.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1605 - Fiação e tecelagem.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1606 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1607 - Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (lona,
tecidos encerados e oleados).
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤NE ≤100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE<500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE = 500 |
E |
E |
E |
E |
17
- INDÚSTRIA
DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO
1701 - Fabricação de calçados.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1702 - Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do
vestuário, artefatos de tecidos e acessórios, não produzidos nas fiações e
tecelagens.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1703 - Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤ 5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤ NE ≤100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE< 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
18
- INDÚSTRIA
DE PRODUTOS ALIMENTARES
1801 - Matadouro e/ou abatedouro de bovinos, suínos,
ovinos e caprinos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves e coelhos e outros animais.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤ 5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE CABEÇAS |
NE < 50 |
P |
M |
G |
E |
50≤ NE≤ 100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE< 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥500 |
E |
E |
E |
E |
1803 - Fabricação
de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive
doces.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1804 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, embutidos, industrialização
de conservas de carnes, produção de banhas de porco e outras gorduras de origem
animal.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1805 - Beneficiamento e armazenamento de pescado.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1806 - Fabricação e refino de açúcar.
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤AU ≤ 3 |
3 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 50 |
P |
M |
G |
E |
50 ≤NE ≤ 150 |
M |
M |
G |
E |
|
150<NE< 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
1807 - Fabricação de produtos de padaria,
confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentícia
e biscoito
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1808 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite,
produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à
alimentação.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1809 - Fabricação de vinagre.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1810 - Fabricação de gelo.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1811- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais,
inclusive farinha de carne, sangue osso, peixe e pena.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1812 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não
classificados.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1813 -Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1814 – Ionização de alimentos
Potencial poluidor/degradador: Grande
1815 - Fabricação de alimentos em conservas
Potencial poluidor/degradador: Médio
1816 - Fabricação de sorvete, picolé, tortas e
coberturas.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤AU≤1 |
1 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 50 |
P |
M |
G |
E |
50 ≤NE≤150 |
M |
M |
G |
E |
|
150 < NE < 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥500 |
E |
E |
E |
E |
19 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL
ETÍLICO
1901 - Fabricação de aguardentes, licores, vinhos e
outras bebidas alcoólicas.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1902 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1903 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e
gaseificação de águas minerais.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1904 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e
gaseificação de águas minerais, com processo de lavagem
Potencial poluidor/degradador: Médio
1905 - Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e artificiais para fins
alimentícios.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1906 - Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤AU ≤ 5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤ NE≤ 100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE< 600 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥600 |
E |
E |
E |
E |
20 - INDÚSTRIA DE FUMO
2001 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros,
charutos e cigarrilhas, e de outras atividades de elaboração do tabaco não
especificados.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤AU ≤5 |
5 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 50 |
P |
M |
G |
E |
50 ≤NE ≤150 |
M |
M |
G |
E |
|
150<NE< 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
21
- INDÚSTRIA
EDITORIAL E GRÁFICA
2101 - Encadernação do material gráfico.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2102 – Impressão e encadernação do material gráfico em geral
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,5 |
0,5 ≤ AU ≤ 2 |
2 < AU < 5 |
AU ≥5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤NE ≤50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 200 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 200 |
E |
E |
E |
E |
22
– COMÉRCIO E SERVIÇOS
2201 – Reparo e manutenção de transporte aéreo e
naval.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e
estruturas flutuantes.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤ 3 |
3 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE VEÍCULOS(NV1 e NV2) |
NV < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NV ≤ 70 |
M |
M |
G |
E |
|
70 <NV < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NV ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2204 - Manutenção, reparo e guarda de transporte
rodoviário
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤AU ≤ 1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) |
NV < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NV ≤70 |
M |
M |
G |
E |
|
70 <NV < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NV ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2205 - Serviços de
lavagem de veículos
Potencial poluidor/degradador: Médio
2206 – Serviços de troca de óleo
Potencial poluidor/degradador: Médio
2207 – Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos
Potencial poluidor/degradador: Médio
2208 – Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos
Potencial poluidor/degradador: Médio
2209 – Serviço de fundição, tratamento galvanotécnico e pintura.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2210 – Remoção de tintas de superfícies metálicas
Potencial poluidor/degradador: Médio
2211 – Serviços de pintura em partes e peças
Potencial poluidor/degradador: Médio
2212 – Serviço de acabamento de superfície
Potencial poluidor/degradador: Médio
2213 - Recondicionamento de pneumáticos e câmaras de ar.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2214 – Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2≤ AU ≤1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥3 |
||
NÚMEROS DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤NE ≤50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 <NE<100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥100 |
E |
E |
E |
E |
2215 – Serviços de secagem de madeira beneficiada
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2216 - Comercialização de madeira beneficiada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤AU ≤ 3 |
3 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥100 |
E |
E |
E |
E |
2217 –
Serviço de Incineração
Potencial poluidor/degradador: Grande
|
PORTE |
CDT < 1,5 |
P |
1,5 ≤AU ≤4 |
M |
4 < AU < 8 |
G |
AU ≥8 |
E |
2218 – Serviços de co-processamento de resíduos sólidos industriais
Potencial poluidor/degradador: Grande
CAPACIDADE DE
DESTRUIÇÃO TERMICA (ton) |
PORTE |
CDT < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤2 |
M |
2 < AU < 4 |
G |
AU ≥ 4 |
E |
2219– Central
de recolhimento de embalagens de agrotóxicos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 0,2 |
P |
0,2 ≤ AU ≤1 |
M |
1 < AU < 3 |
G |
AU ≥ 3 |
E |
ÁREA
ÚTIL |
PORTE |
AU < 5 |
P |
5 ≤AU ≤ 20 |
M |
20 < AU < 50 |
G |
AU ≥ 50 |
E |
2220 – Serviços de
manutenção de poços de óleo e gás.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2221 – Envase de
toner
Potencial poluidor/degradador: Médio
2222 – Fracionamento de filmes fotográficos
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2223 – Envase de cimento
Potencial poluidor/degradador: Médio
2224 – Comercialização de defensivos para quaisquer fins e fertilizantes
Potencial poluidor/degradador: Médio
2225 – Serviços de Lavanderia e tinturaria
Potencial poluidor/degradador: Médio
2226- Serviço de lapidação, decoração e manipulação de artefatos de vidro e
espelho para fins industriais e uso em geral.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2227– Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2228– Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,5 |
0,5 ≤ AU ≤1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 <NE<200 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥200 |
E |
E |
E |
E |
2229 -
Serviço de dedetização e expurgo
Potencial poluidor/degradador: Médio
2230 - Serviço de dedetização e expurgo com uso de aeronave
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
NÚMERO DE VEÍCULOS
(NV1 e NV2) |
||||
NV < 2 |
2 ≤NV ≤ 5 |
5 < NV < 15 |
NV ≥ 15 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ NE ≤50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥100 |
E |
E |
E |
E |
2231 – Armazenamento de produtos químicos e/ou
perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤AU ≤1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ NE ≤30 |
M |
M |
G |
E |
|
30 < NE < 70 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥70 |
E |
E |
E |
E |
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 30 |
P |
30 ≤L ≤100 |
M |
100 < L < 300 |
G |
L ≥ 300 |
E |
23 - CONSTRUÇÃO
CIVIL E INFRAESTRUTURA
2301 - Rodovias e ferrovias.Potencial poluidor/degradador: Grande
2302 - Barragens de geração de energia.
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 50 |
50≤AU ≤250 |
250<AU<750 |
AU ≥ 750 |
||
POTÊNCIA |
P < 5 |
P |
M |
G |
E |
5 ≤P ≤10 |
M |
M |
G |
E |
|
10 < P < 30 |
G |
G |
G |
E |
|
P ≥ 30 |
E |
E |
E |
E |
2303 - Barragens de irrigação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
ÁREA INUNDADA |
PORTE |
AI < 20 |
P |
20 ≤AI ≤ 50 |
M |
50 < AI < 150 |
G |
AI ≥150 |
E |
2304 - Barragens de saneamento.
Potencial poluidor/degradador: Grande
ÁREA INUNDADA |
PORTE |
AI < 20 |
P |
20 ≤AI ≤ 100 |
M |
100 < AI < 300 |
G |
AI ≥300 |
E |
2305 - Canais de navegação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 10 |
P |
10 ≤L ≤ 50 |
M |
50 < L < 150 |
G |
L ≥150 |
E |
2306 - Canais para
drenagem.
Potencial poluidor/degradador: Grande
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 2 |
P |
2 ≤ L ≤10 |
M |
10 < L < 30 |
G |
L ≥30 |
E |
2307 - Canais para irrigação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 5 |
P |
5 ≤L ≤ 20 |
M |
20 < L < 60 |
G |
L ≥ 60 |
E |
2308 - Retificação de cursos d’água.
Potencial poluidor/degradador: Grande
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 2 |
P |
2 ≤L ≤ 5 |
M |
5 < L < 15 |
G |
L ≥ 15 |
E |
2309 - Canalização de curso d’água
Potencial poluidor/degradador: Grande
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 3 |
P |
3 ≤ L ≤10 |
M |
10 < L < 30 |
G |
L ≥ 30 |
E |
2310 - Abertura de barras, embocaduras e
transposição de bacias
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 10 |
P |
10 ≤ AU ≤ 30 |
M |
30 < L < 90 |
G |
L ≥ 90 |
E |
ÁREA
ÚTIL |
PORTE |
AU < 10 |
P |
10 ≤AU ≤ 50 |
M |
50 < AU < 200 |
G |
AU ≥ 200 |
E |
2311 - Complexo habitacional e similares
Potencial poluidor/degradador: Grande
2312 - Hotel convencional e similares
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 5 |
5 ≤AU ≤10 |
10 < AU< 50 |
AU ≥50 |
||
NÚMERO DE APARTAMENTOS |
NA < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤NA ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50<NA<100 |
G |
G |
G |
E |
|
NA ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2313 - Shopping Center
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤3 |
M |
3 < AU < 6 |
G |
AU ≥ 6 |
E |
2314 - Pontes, viadutos e elevados
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 10 |
P |
10 = AU = 50 |
M |
50 < AU < 100 |
G |
AU = 100 |
E |
2315 - Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de
atracação, de interesse para a segurança da navegação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
METROS CÚBICOS |
PORTE |
M3 < 20.000 |
P |
20.000 ≤ M3 ≤100.000 |
M |
100.000 < M3 < 500.000 |
G |
M3 ≥500.000 |
E |
2316 – Cemitério
Potencial poluidor/degradador: Grande
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 5 |
P |
5 ≤ AU ≤10 |
M |
10 < AU < 15 |
G |
AU ≥15 |
E |
2317 – Retificação e recuperação de rodovias
Potencial poluidor/degradador: Médio
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 30 |
P |
30 ≤L ≤ 100 |
M |
100 < L < 300 |
G |
L ≥ 300 |
E |
2318 – Terraplenagem
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 20 |
G |
AU ≥20 |
E |
2319 - Usinas de produção de concretos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2320 - Usinas de produção de concreto asfáltico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤AU ≤3 |
3 < AU < 10 |
AU ≥10 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 15 |
P |
M |
G |
E |
15 ≤ NE≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥100 |
E |
E |
E |
E |
2321 - Projeto urbanístico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 2 |
P |
2 ≤AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 10 |
G |
AU ≥ 10 |
E |
2322 - Distrito industrial.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2323 - Zona estritamente industrial.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2324 - Loteamentos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 10 |
P |
10 ≤AU ≤ 50 |
M |
50 < AU < 100 |
G |
AU ≥ 100 |
E |
2325 – Assentamento agrário.
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 100 |
P |
300 ≤ AU ≤ 500 |
M |
500 < AU < 1000 |
G |
AU ≥1000 |
E |
24 - SERVIÇOS AUXILIARES
2401 - Produção de energia termoelétrica/hidrelétrica
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 2 |
2 ≤ AU ≤
10 |
5 < AU < 10 |
AU ≥ 10 |
||
POTÊNCIA MW |
P < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ P ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < P < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
P ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 20 |
P |
20 ≤ L ≤ 80 |
M |
80 < L < 240 |
G |
L ≥ 240 |
E |
2402 – Linha de transmissão de energia elétrica
Potencial poluidor/degradador: Médio
2403 - Distribuição de energia elétrica
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL |
PORTE |
AU < 10 |
P |
10 ≤ AU ≤ 50 |
M |
50 < AU < 200 |
G |
AU ≥ 200 |
E |
2404 - Distribuição de gás canalizado
Potencial poluidor/degradador: Grande
DISTÂNCIA |
PORTE |
L < 20 |
P |
20 ≤ L ≤ 50 |
M |
50 < L < 100 |
G |
L ≥ 100 |
E |
2405 - Captação e tratamento de água potável,
superficial e subterrânea.
Potencial poluidor/degradador: Médio
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 10 |
P |
20 ≤ AU ≤ 30 |
M |
30 < AU < 90 |
G |
AU ≥ 90 |
E |
2406 - Tratamento de esgoto sanitário
Potencial poluidor/degradador: Grande
2407 – Coleta e/ou tratamento de resíduos sólidos industriais
Potencial poluidor/degradador: Grandee
2408 - Destinação final de resíduos urbanos
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 10 |
10 ≤ AU ≤ 20 |
20 < AU < 40 |
AU ≥ 40 |
||
NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2) |
NV < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ NV ≤ 30 |
M |
M |
G |
E |
|
30 < NV < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NV ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2409 - Serviços de lavagem de veículos
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,1 |
0,1 ≤AU ≤ 0,5 |
0,5 < AU < 1,5 |
AU ≥ 1,5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2410 – Coleta e Transporte de resíduos sólidos
inertes
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
NUMERO DE VEÍCULOS
(NV1 E NV2) |
PORTE |
NV < 5 |
P |
5 ≤ NV ≤ 30 |
M |
30 < NV < 100 |
G |
NV ≥ 100 |
E |
2411 – Coleta e/ou armazenamento e/ou comercialização
de resíduos sólidos
Potencial poluidor/degradador: Médio
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 10 |
G |
AU ≥ 10 |
E |
2412 – Coleta e/ou Tratamento de resíduos líquidos
industriais perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤ 10 |
10 < AU < 50 |
AU ≥ 50 |
||
NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2) |
NV < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ NV ≤ 30 |
M |
M |
G |
E |
|
30 < NV < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NV ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2413 - Distribuição e abastecimento de água
Potencial poluidor/degradador: Médio
DISTANCIA |
PORTE |
L < 20 |
P |
20 ≤ L ≤ 80 |
M |
80 < L < 240 |
G |
L ≥ 240 |
E |
2414 - Limpeza de corpos de água
Potencial poluidor/degradador: Grande
2415 – Captação e queima de gases de aterro
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 2 |
P |
2 ≤ AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 10 |
G |
AU ≥ 10 |
E |
2416 – Crematório
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 3 |
M |
3 < AU < 5 |
G |
AU ≥ 5 |
E |
2417 – Depósito de aterro de rejeito industrial
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 3 |
M |
3 < AU < 5 |
G |
AU ≥ 5 |
E |
25 - COMÉRCIO ATACADISTA
2501 - Produtos extrativos de origem mineral em
bruto
Potencial poluidor/degradador: Médio
2502 - Produtos químicos inclusive fogos e explosivos
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,5 |
0,5 ≤AU ≤ 1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤ NE ≤ 80 |
M |
M |
G |
E |
|
80 < NE< 200 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 200 |
E |
E |
E |
E |
2503 - Armazenamento e distribuição de combustíveis
Potencial poluidor/degradador: Grande
METROS CÚBICOS |
PORTE |
M3 < 1.500 |
P |
1 .500 ≤ M3 ≤ 3.000 |
M |
3.000 < M3 < 5.000 |
G |
M3 ≥ 5.000 |
E |
2504 - Comercialização de combustíveis
Potencial poluidor/degradador: Grande
METROS CÚBICOS |
PORTE |
M3 < 100 |
P |
100 ≤ M3 ≤ 250 |
M |
250 < M3 < 400 |
G |
M3 ≥ 400 |
E |
NUMERO
DE VEÍCULOS (NV1 E NV2) |
PORTE |
NV < 10 |
P |
10 ≤ NV ≤ 33 |
M |
30 < NV < 100 |
G |
NV ≥ 100 |
E |
26 - TRANSPORTES E TERMINAIS
2601 - Transporte rodoviário de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande
2602 - Transporte ferroviário de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande
2603 - Transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos
Potencial poluidor/degradador: Grande
DISTANCIA |
PORTE |
L < 20 |
P |
20 ≤ L ≤ 50 |
M |
50 < L < 100 |
G |
L ≥ 100 |
E |
2604 – Transporte fluvial de carga em geral, exceto
perigosa
Potencial poluidor/degradador: Médio
NUMERO DE VEICULOS
(NV1 E NV2) |
PORTE |
NV < 5 |
P |
5 ≤ NV ≤ 15 |
M |
15 < NV < 60 |
G |
NV ≥ 60 |
E |
2605 – Transporte rodoviário de carga em geral,
exceto perigosa
Potencial poluidor/degradador: Médio
NUMERO DE VEICULOS
(NV1 E NV2) |
PORTE |
NV < 15 |
P |
15 ≤ NV ≤ 50 |
M |
50 < NV < 100 |
G |
NV ≥ 100 |
E |
2606 - Portos fluviais
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 3 |
M |
3 < AU < 5 |
G |
AU ≥ 5 |
E |
2607 - Aeroportos
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 30 |
30 ≤AU ≤ 80 |
80 < AU < 240 |
AU ≥ 240 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤ NE ≤ 80 |
M |
M |
G |
E |
|
80 < NE< 300 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 300 |
E |
E |
E |
E |
2608 - Heliportos
Potencial poluidor/degradador: Médio
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 3 |
M |
3 < AU < 5 |
G |
AU ≥ 5 |
E |
2609 - Terminal de minério
Potencial poluidor/degradador: Grande
2610 - Terminal de petróleo
Potencial poluidor/degradador: Grande
2611 - Terminal de produtos químicos
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 3 |
M |
3 < AU < 5 |
G |
AU ≥ 5 |
E |
2612 - Transporte fluvial de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande
NUMERO DE VEÍCULOS
(NV1 E NV2) |
PORTE |
NV < 5 |
P |
5 ≤ NV ≤ 15 |
M |
15 < NV < 50 |
G |
NV ≥ 50 |
E |
2613 - Portos de carga e descarga de produtos ou
materiais sólidos
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 10 |
G |
AU ≥ 10 |
E |
2614 – Transporte fluvial de carga em geral, exceto
perigosa
Potencial poluidor/degradador: Médio
NUMERO DE VEICULOS
(NV1 E NV2) |
PORTE |
NV < 10 |
P |
10 ≤ NV ≤ 30 |
M |
30 < NV < 100 |
G |
NV ≥ 100 |
E |
2615 - Transporte e armazenamento de resíduos
sólidos industriais perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande
2616 – Transporte e armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤ AU ≤ 5 |
5 < AU < 15 |
AU ≥ 15 |
||
NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2) |
NV < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ NV ≤ 30 |
M |
M |
G |
E |
|
30 < NV < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NV ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2617 - Infra-estrutura
aeroportuária terrestre
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 30 |
30 ≤AU ≤ 80 |
80 < AU < 240 |
AU ≥ 240 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 30 |
P |
M |
G |
E |
30 ≤ NE ≤ 80 |
M |
M |
G |
E |
|
80 < NE < 300 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 300 |
E |
E |
E |
E |
2618 - Infra-estrutura
aeroportuária fluvial
Potencial poluidor/degradador: Grande
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 5 |
M |
5 < AU < 10 |
G |
AU ≥ 10 |
E |
2619 - Transporte rodoviário em veículos tanques de
combustíveis
Potencial poluidor/degradador: Grande
2620 - Transporte aéreo de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande
NUMERO DE VEICULOS
(NV1 E NV2) |
PORTE |
NV < 5 |
P |
5 ≤ NV ≤ 15 |
M |
15 < NV < 50 |
G |
NV ≥ 50 |
E |
27– SERVIÇO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS E DOMICILIARES
2701 - Empreendimento desportivo, recreativo,
turístico ou de lazer, tais como: clubes desportivos e recreativos, estádios,
camping, restaurante flutuante e hipódromos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 5 |
5 ≤AU ≤ 10 |
10 < AU < 50 |
AU ≥ 50 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2702 - Hotel de selva e eco-turismo
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 5 |
5 ≤AU ≤ 10 |
10 < AU < 50 |
AU ≥ 50 |
||
NÚMERO DE APARTAMENTOS |
NA < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NA ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NA < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NA ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
28
- SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS
2801 - Hospitais, sanatórios, clínicas, maternidades,
casas de saúde, policlínicas
Potencial poluidor/degradador: Médio
NUMERO DE LEITOS |
PORTE |
NL < 50 |
P |
50 ≤ NL ≤ 100 |
M |
100 < NL < 300 |
G |
NL ≥ 300 |
E |
2802 - Laboratórios de análises clínicas, radiologia,
análise química, físico-química e microbiológica
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤AU ≤ 1 |
1 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
2803 - Hospitais e clínicas para animais
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤AU ≤ 1 |
1 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
29-ATIVIDADES AGROSILVOPASTORIL, PESCA E AQÜICULTURA E CRIADOUROS E MANEJO
FAUNA SILVESTRE
2901 - Olericultura e fruticultura
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2902 - Culturas anuais e permanentes
Potencial poluidor/degradador: Médio
AREA UTIL |
PORTE |
AU ≤ 50 |
Micro |
50 < AU ≤ 100 |
P |
100 < AU ≤ 500 |
M |
500 < AU ≤ 1000 |
G |
AU > 1000 |
E |
2903- Culturas anuais em campos naturais
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
AREA ÚTIL |
PORTE |
AU ≤ 100 |
P |
100 < AU ≤ 500 |
M |
500 < AU ≤ 1000 |
G |
AU > 1000 |
E |
2904 - Criação de pequenos animais (avicultura,
ranicultura, etc.)
Potencial poluidor/degradador: Médio
NUMERO DE CABEÇAS |
PORTE |
NC < 1.000 |
P |
1.000 ≤ NC ≤ 10.000 |
M |
10.000 < NC < 50.000 |
G |
NC ≥ 50.000 |
E |
NUMERO
DE CABEÇAS |
PORTE |
NC < 300 |
P |
300 ≤ NC ≤ 1.000 |
M |
1.000 < NC < 3.000 |
G |
NC ≥ 3.000 |
E |
2905 - Criação de animais de médio porte (suínos,
ovinos, caprinos, etc)
Potencial poluidor/degradador: Médio
2906 - Criação de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, etc.)
Potencial poluidor/degradador: Médio
AREA UTIL |
PORTE |
AU ≤ 100 |
P |
100 < AU ≤ 500 |
M |
500 < AU ≤ 1.000 |
G |
AU > 1.000 |
E |
2907 – Aqüicultura –
criação de peixes, peixes ornamentais, quelônios, crustáceos, moluscos, rãs,
algas e demais animais e vegetais aquáticos, em viveiros de barragem, tanques
escavados e/ou concreto, canal de igarapé, tanques-rede ou gaiola e aquário.
Potencial poluidor/degradador (ANEXO III)
2908 - Agropecuário / agroindústria
Potencial poluidor/degradador: Médio
AREA UTIL |
PORTE |
AU ≤ 100 |
P |
100 < AU ≤ 500 |
M |
500 < AU ≤ 1.000 |
G |
AU > 1.000 |
E |
2909 – Criadouro de fauna exótica,
ou não pertencentes à fauna regional.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2910 - Criadouro de animais silvestres da fauna local.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2911 - Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
Potencial poluidor/degradador: Grande.
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 1 |
1 ≤AU ≤ 3 |
3 < AU < 5 |
AU ≥ 5 |
||
NÚMERO DE CABEÇAS |
NC < 50 |
P |
M |
G |
E |
50 ≤ NC≤ 150 |
M |
M |
G |
E |
|
150<NC< 300 |
G |
G |
G |
E |
|
NC ≥ 300 |
E |
E |
E |
E |
2912 – Produção de adubo orgânico, fertilizante
orgânico e processo de compostagem Potencial poluidor/degradador: Pequeno
AREA UTIL |
PORTE |
AU < 1 |
P |
1 ≤ AU ≤ 3 |
M |
3 < AU < 5 |
G |
AU ≥ 5 |
E |
30 - BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS
3001 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, sem processo químico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
3002 - Beneficiamento de resíduos líqüidos industriais
Potencial poluidor/degradador: Médio
3003 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, com processo químico
Potencial poluidor/degradador: Grande
3004 - Beneficiamento de embalagens (paletes).
Potencial poluidor/degradador: Médio
3005 - Reciclagem de papel e papelão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤AU ≤ 1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 20 |
P |
M |
G |
E |
20 ≤ NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 < NE< 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
3005 - Beneficiamento de resíduos minerais
(reprocessamento de rejeito).
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 10 |
10 ≤AU ≤ 50 |
50 < AU< 100 |
AU ≥ 100 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 50 |
P |
M |
G |
E |
50 ≤ NE≤ 100 |
M |
M |
G |
E |
|
100<NE< 500 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 500 |
E |
E |
E |
E |
31 - INDÚSTRIA DE COMPONENTES E
APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS
3101 - Fabricação e/ou montagem de componentes e
aparelhos eletro-eletrônicos sem processo químico
Potencial poluidor/degradador: Médio
3102 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos
com processo químico
Potencial poluidor/degradador: Grande
3103 – Fabricação e/ou montagem de placas de circuito integrado
Potencial poluidor/degradador: Médio
3104 – Fabricação e/ou montagem de aparelhos de telefonia móvel.
Potencial poluidor/degradador: Médio
3105 – Fabricação e/ou montagem de eletrodomésticos e aparelhos elétricos
Potencial poluidor/degradador: Médio
3106 – Fabricação e/ou montagem de equipamentos para telecomunicações e
informática
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 0,2 |
0,2 ≤AU ≤ 1 |
1 < AU < 3 |
AU ≥ 3 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 100 |
P |
M |
G |
E |
100≤NE≤ 300 |
M |
M |
G |
E |
|
300<NE< 900 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 900 |
E |
E |
E |
E |
32
- EXPLOTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS
3201 – Uso Madeireiro : lenha e toras
Potencial poluidor/degradador: Grande
3202 – Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos,
folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos,
cosméticos e outras finalidades.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
3203 - Fabricação e/ou produção de carvão vegetal.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 5 |
5 ≤AU ≤ 10 |
10 < AU < 15 |
AU ≥ 15 |
||
NÚMERO DE EMPREGADOS |
NE < 10 |
P |
M |
G |
E |
10 ≤ NE ≤ 50 |
M |
M |
G |
E |
|
50 <NE < 100 |
G |
G |
G |
E |
|
NE ≥ 100 |
E |
E |
E |
E |
3204 - Plano de manejo florestal sustentável.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
AREA UTIL |
PORTE |
AU ≤ 500 |
P |
500 < AU ≤ 12.500 |
M |
12.500 < AU ≤ 30.000 |
G |
AU > 30.000 |
E |
3205 - Agricultura com base em sistemas
agroflorestais e agrosilvopastoril
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
AREA UTIL |
PORTE |
AU ≤ 100 |
P |
100 < AU ≤ 500 |
M |
500 < AU ≤ 1.000 |
G |
AU > 1.000 |
E |
33
– REFORMA AGRÁRIA
3301 – Assentamento Especiais- área de assentamento
e reconhecimento de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos
envolve atividades extrativistas, pesca, cultivos,
criações e manejo florestal sustentáveis.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
3302 – Assentamento Tradicionais - área de colonização e/ou assentamento de
famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do solo,
cultivo, criação de animais e manejo florestal.
Potencial poluidor/degradador: Médio
PORTE |
ÁREA ÚTIL |
||||
AU < 10.000 |
10.000 ≤AU ≤ 100.000 |
100.000 < AU < 1.000,000 |
AU ≥ 1.000,000 |
||
NÚMERO DE FAMÍLIAS |
NF < 500 |
P |
M |
G |
E |
500 ≤ NF≤ 1.000 |
M |
M |
G |
E |
|
1.000<NF<5.000 |
G |
G |
G |
E |
|
NF ≥ 5.000 |
E |
E |
E |
E |
NF
- Número de Famílias assentadas ou reconhecidas.
ANEXO II
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A
ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA
PORTE |
Valor das Licenças
(VL) |
|||
Taxa fixa (Tf) |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
R$ 10,00 |
Isento |
Isento |
VL=Tf+1,0xAU |
Pequeno |
R$ 200,00 |
Isento |
Isento |
VL=Tf+2,00xAU |
Médio |
R$ 300,00 |
Isento |
VL=Tf+0,30xAU |
VL=Tf+3,00xAU |
Grande |
R$ 400,00 |
VL=Tf+0,25xAU |
VL=Tf+0,40xAU |
VL=Tf+4,00xAU |
Excepcional |
R$ 500,00 |
VL=Tf+0,35xAU |
VL=Tf+0,50xAU |
VL=Tf+5,00xAU |
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
AU = Área útil
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A
ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSSÃO VEGETAL
PORTE |
Valor de
Autorização de Desmatamento (VA) |
||
Área em ha |
VA/há |
Tf |
|
Micro |
≤ 3 ha |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
Pequeno |
3,0 < ha < 10 |
R$ 600,00 |
R$ 300,00 |
Médio |
10 < há ≤ 30 |
R$ 1.000,00 |
R$ 600,00 |
Grande |
30 < há ≤ 100 |
R$ 1.500,00 |
R$ 900,00 |
Excepcional |
> 100 há |
R$ 2.000,00 |
R$ 1000,00 |
LEGENDA
VA = Tf + VA/ha
VA = Valor da Autorização
ha = Hectares
Tf Taxa Fixa
N – número de hectares
ANEXO III
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A
ATIVIDADE DE AQÜICULTURA
Tipo de viveiro: Tanque escavado
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: Médio |
|||
Área inundada |
Unidade (ha) |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
Al ≤ 1,0 |
R$ 130,00 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
1,0 <Al < 10,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
10,0≤Al≤ 25,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
25,0≤Al≤ 40,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
Al ≥ 40,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Barragem
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: Grande |
|||
Área inundada |
Unidade: há. |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
Al ≤ 1,0 |
R$ 150,00 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
1,0 <Al < 10,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
10,0≤Al≤ 25,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
25,0≤Al≤ 40,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
Al ≥ 40,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Canal de igarapé
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: Grande |
|||
Vol. de água |
Unidade (ha) |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
VA ≤ 100 |
R$ 1,70 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
100<VA < 500 |
R$ 1,70 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Tanque rede
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: Médio |
|||
Vol. de água |
Unidade: m3 |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
VA ≤ 500 |
R$ 1,0/m3 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
500<VA< 1500 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
1500<VA≤4000 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
4000<VA≤6000 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
VA ≥ 6000 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Aquário
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial
Poluidor/degradador: Pequeno |
|||
Vol. de água |
Unidade: m3 |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
VA ≤ 300 |
R$ 0,75 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
300<VA < 1000 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
1000<VA≤2500 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
2500<VA<4500 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
VA ≥ 4500 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
TU = Taxa da Unidade
AI = Área inundada
VA = Volume de Água
ANEXO
IV
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A
ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
PORTE |
Valor das Licenças
(VL) |
|||
Taxa Fixa (Tf) |
LP (área do PMFS) |
LI (área do PMFS) |
LO (área do talhão) |
|
Pequeno |
R$ 100,00 |
Isento |
VL=Tf+0,30xAU |
VL=Tf+1,50xAU |
Médio |
R$ 350,00 |
Isento |
VL=Tf+0,35xAU |
VL=Tf+2,00xAU |
Grande |
R$ 550,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,40xAU |
VL=Tf+3,00xAU |
Excepcional |
R$ 750,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,45xAU |
VL=Tf+4,00xAU |
O custo de
renovação da Licença de Operação corresponderá a 60% do valor da respectiva
licença.
LEGENDA
AU = Área Útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
PMFS = Plano de Manejo Florestal Sustentável
OBS: A LP e a
LI são calculadas com base na área total a ser manejada. A LO é calculada
com base na área do talhão a ser explorado (de acordo com a rotação do Plano de
Manejo Florestal Sustentável).
ANEXO
V
TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES
Valores em Reais (R$) em vigor em 01/01/2008
PORTE |
PPD |
LP |
LI |
LO |
MICRO (exceto
mineração) |
P |
38,52 |
86,68 |
115,59 |
M |
53,69 |
123,30 |
164,40 |
|
G |
125,44 |
283,21 |
377,63 |
|
PEQUENO |
P |
216,55 |
450,84 |
601,14 |
M |
266,50 |
601,14 |
801,50 |
|
G |
466,89 |
1.051,98 |
1.402,64 |
|
MÉDIO |
P |
801,50 |
1.803,40 |
2.404,54 |
M |
1.001,88 |
2.254,25 |
3.005,68 |
|
G |
1.336,51 |
3.005,68 |
4.007,53 |
|
GRANDE |
P |
1.336,51 |
3.005,68 |
4007,53 |
M |
2.356,14 |
5.259,90 |
7.013,20 |
|
G |
3.340,29 |
7.514,14 |
10.018,86 |
|
EXCEPCIONAL |
P |
4.493,50 |
10.111,82 |
13.482,45 |
M |
8.988,94 |
20.223,64 |
26.964,84 |
|
G |
12.841,13 |
28.890,97 |
38.521,21 |
LEGENDA
L.P = Licença Prévia
L.I = Licença de Instalação
L.O = Licença de Operação
PPD = Potencial Poluidor/Degradador
P = Pequeno
M = Médio
G = Grande
ANEXO VI
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A
ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA
PORTE |
Valor das Licenças
(VL) |
|||
Taxa Fixa (Tf) |
LP (área do PMFS) |
LI (área do PMFS) |
LO (área do talhão) |
|
Pequeno |
R$ 30,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,30xAU |
VL=Tf+1,50xAU |
Médio |
R$ 50,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,35xAU |
VL=Tf+2,00xAU |
Grande |
R$ 100,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,40xAU |
VL=Tf+3,00xAU |
Excepcional |
R$ 200,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,45xAU |
VL=Tf+4,00xAU |
LEGENDA
AU = Área Útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
SIMULADO
Pequeno (AU
9.999) R$
303,00
Médio (AU
50.000) R$
2.517,50
Grande (AU
100.000) R$
10.040,00
Excepcional (AU 1.000.000) R$ 200.450,00