GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI
Nº 2.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Publicada no DOE
de 26.12.90, Atos do Poder Legislativo Estadual, p. 1.
·
Efeitos a partir de 26.12.90
CONCEDE isenção do IPVA aos veículos
utilizados na categoria de aluguel
(táxi) e os destinados ao transporte de passageiros e cargas, com itinerário e
freqüência regulares (recreio) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS,
FAÇO
SABER a todos os
habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L
E I:
Art.
1º Ficam isentos do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos
terrestres utilizados na categoria de aluguel (táxi) e os fluviais destinados
ao transporte de passageiros e cargas, com itinerário e freqüência regulares
(recreio).
Parágrafo
único. O disposto neste artigo somente se aplica se
o valor da desoneração do imposto for aplicado na melhoria das condições de
segurança e higiene.
Art.
2º O Poder Executivo
baixará Decreto regulamentando a presente Lei, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art.
3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de
dezembro de 1990.
VIVALDO
BARROS FROTA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ
RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário
de Governo do Estado
OSIRIS
MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ
CARLOS RESTON
Secretário
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
RODEMARK
DE CASTELO BRANCO
Secretário
de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
UBALDINO
MEIRELLES DA SILVA
Secretário
de Administração
LOURENÇO
DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário
de Estado da Justiça
PERI
AUGUSTO BESERRA
Secretário
de Estado de Comunicação Social
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Secretário
de Estado da Educação e Cultura
Dr.
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário
de Estado da Saúde
RAUL
JORGE LEÃO BRASIL
Secretário
de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Engo.
JOSÉ BRAZ RAIOL
Secretário
de Estado dos Transportes e Obras