GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Publicada no DOE de 31.3.2020, Poder Executivo, p.1.
DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter
emergencial de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os
impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
COMPLEMENTAR:
Art.
1.º As ações de serviços em saúde não serão consideradas
para fins de limite do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual.
Art.
2.º O saldo da conta única do Tesouro Estadual,
existente em 31 de dezembro de 2019, será destinado à cobertura dos déficits
financeiros da fonte de Recursos Ordinários.
Art.
3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março
de 2020.
WILSON
MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS
ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda