GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.384, DE 29
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 29.4.2024, Poder Executivo, p.3.
ALTERA, na forma que especifica,
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a
Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da
Constituição do Estado e dá outras providências”, aprovado pelo Decreto n.º
47.727,
de 5 de julho de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo I do Regulamento
da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727,
de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.014101.137137.2024-23,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a descrição e incluída a NCM
9032.90.10 ao item 17 do Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5
de julho de 2023, com a seguinte redação: “
Item |
Produto |
NCM |
17 |
Placa de Circuito Impresso Montada
(de uso em informática) |
9032.90.10 |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda