GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.788, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 22.12.2023, Poder Executivo, p.31.
MODIFICA, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, o artigo 1.º, I, alínea “j” do Decreto n.º 48.569, de 22 de
novembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro
de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.°
14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Pres. N.º 072.2023 - ELETROS, que solicita
alteração do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, a fim de promover a
correção da NCM - Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo
incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão);
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 434/2023 -
GPEI/DCI/SEDEC, pela Alteração da Posição Tarifária de: NCM/SH: 8528.72.00,
para: NCM/SH: 8528.71.90, para o produto: APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO COM
PROJETOR DE VÍDEO INCORPORADO (EXCETO PARA RECEPTOR UTILIZADO EM TELEVISÃO);
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 886/2023 -
SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004743/2023-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica modificado, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a alínea
“j” do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023,
que “CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do
Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos
produtos que especifica, na hipótese e condição que estabelece”,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..............................................................................
I - ......................................................................................
..........................................................................................
j) Aparelho receptor de
televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em
televisão), classificado no código 8528.71.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;
.........................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda