GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.520, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.11.2023, Poder Executivo, p.11.
MODIFICA o parágrafo único do
artigo 1.º do Decreto n.º 48.175,
de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro
de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n.º 010/2023-SEDECTI/SEFAZ,
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião
realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
288/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 793/2023 -
CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004308/2023-83,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto
n.º 48.175, de 02 de outubro de 2023, que “CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos
produtos CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, na hipótese e
condição que estabelece”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º .......................................................................
...................................................................................
Parágrafo
único. Aplicar-se-á o
diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do
art. 14 da Lei n.º 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas
e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o
caput deste artigo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda