GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 5.10.2023, Poder Executivo, p.7.
MODIFICA o Regulamento da Lei
n.º 2.826/2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e
Extrafiscais do Estado, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n.º 47.727/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento
da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos
Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.o 47.727, de 5
de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1900/2023-GSEFAZ e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.014101.199116/2023-10,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 40 e 41 ao Anexo
I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre
a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo
Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com as
seguintes redações: “
Item |
Produto |
NCM |
40 |
Aparelho emissor com
receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem
fio, tela sensível ao toque e pulseira, com função principal de conectividade
sem fio com aparelhos portáteis de telefonia celular (Smartwatch) |
8517.62.72 8517.62.77 |
41 |
Fones de ouvido sem fio,
com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e
pareamento wirelles. |
8517.62.72 |
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de
outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda