GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.047, DE 06
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 6.9.2023, Poder Executivo, p.7.
ALTERA o Regulamento da Lei
nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de
2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
dispõe sobre a Política dos Incentivos,
CONSIDERANDO a aprovação do PARECER CONJUNTO Nº008/2023-SEDECTI/SEFAZ
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 302ª reunião
realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n°
006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004231/2022-60,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o item 43, ao Anexo I, do
Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
com a seguinte redação:
Item |
Produto |
NCM |
43 |
FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM
FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO WIRELESS. |
8517.62.72 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA
Secretário de Estado de
Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda