GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.046, DE 06
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 6.9.2023, Poder Executivo, p.7.
ALTERA, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de
2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
dispõe sobre a Política dos Incentivos;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto Nº007/2023-SEDECTI/SEFAZ,
elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise
do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.004232/2022-05;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 640/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004232/2022-05,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o item 44, ao Anexo I, do
Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
com a seguinte redação:
Item |
Produto |
NCM |
44 |
APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAL, COM
TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E
PULSEIRA, COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS
PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR "SMARTWATCH" |
8517.62.72 e 8517.62.77 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA
Secretário de Estado de
Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda