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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 43.210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOE de 21.12.2020, Poder Executivo, p.3.

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1867/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010439.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief 11 e 12, ambos de 16 de abril de 2020, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 17 de abril de 2020, celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020;

II - o Ajuste Sinief 13, de 3 de junho de 2020, publicado no DOU em 4 de junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020;

III - os Ajustes Sinief celebrados na 177ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:

a) 14, de 30 de julho de 2020, publicado no DOU em 31 de julho de 2020;

b) 15, 16, 17, 18, 19, 20 21, 22, 24 e 25, todos de 30 de julho de 2020, publicados no DOU em 3 de agosto de 2020;

IV - os Protocolos ICMS 13, 16, 17, 18 e 20, todos de 31 de julho de 2020, publicados no DOU em 3 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos e Ajustes Sinief.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 43.210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

13/20

Altera o Protocolo ICMS 20/05, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

 

16/20

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional – CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.

 

17/20

Altera o Protocolo ICMS 81/19, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Senador Canedo - GO.

 

18/20

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

 

20/20

Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

 

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

11/20

Estabelece procedimentos relacionados ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação Estadual.

12/20

Dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

13/20

Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

14/20

Estabelece procedimento para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).

15/20

Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

16/20

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019.

17/20

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

18/20

Altera o Ajuste SINIEF 19/19, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

19/20

Estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis

20/20

Altera o Ajuste SINIEF 33/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

21/20

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

22/20

Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

24/20

Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

25/20

Altera o Ajuste SINIEF 03/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.