GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 42.303, DE 20 DE MAIO DE 2020
Publicado no
DOE de 20.5.2020, Poder Executivo, p. 4.
REVOGA o artigo 7.º do Decreto n.º 42.278, de 13 de maio de 2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 00319/2020 - PA -
Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que recomenda o
cumprimento imediato da determinação judicial, objeto do Processo Judicial n.º
1006755-60.2020.4.01.3200, em trâmite na da 9.ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Amazonas, Justiça Federal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica revogado o artigo 7.º do Decreto
n.º 42.278, de 13 de maio de 2020.
Art.
2. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 20 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE
FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS
LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
e Região Metropolitana de Manaus