GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 40.106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOE de 28.12.2018, Poder
Executivo, p.19.
MODIFICA o Decreto nº
28.841, de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar procedimentos relativos à escrituração fiscal digital
do ICMS,
Art. 1º Fica alterado o art. 19 do Decreto nº
28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá
outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
19. O arquivo digital relativo à EFD deverá ser enviado, tratando-se de:
I
- estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço,
até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração;
II
- estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de
telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de
distribuição tubular, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de
apuração.”.
Art. 2º Ficam revogados:
I - alíneas “a”, “b” e “c” do art. 19 do Decreto nº 28.841, de 2009; e
II - Decreto nº 39.450,
de 22 de agosto de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 1º a
partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda