GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N°
40.080, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOE de 27.12.2018, Poder
Executivo, p.13.
DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 144, de 14 de
dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do
Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.551,
de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do
Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 144/18,
manifestado na 171ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 14 de
dezembro de 2018;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de
1975, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00009429.2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS
144/18, de 14 de dezembro de 2018, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, realizada em Salvador, BA, conforme Despacho nº 154, de 17 de dezembro de 2018, da Secretaria Executiva do
CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência
imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
ALFREDO PAES
DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda