GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 39.773, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicado no
DOE de 23.11.2018, Poder Executivo, p.7.
DISPÕE sobre a
rejeição do Convênio ICMS 109, de 31 de outubro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto
n° 38.551, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio
ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto
contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo
Convênio ICMS 109/18, manifestado na 308ª Reunião Extraordinária do Confaz
realizada no dia 31 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de
janeiro de 1975;
CONSIDERANDO a minuta
apresentada pelo Titular da Secretária de Estado da Fazenda, através do Ofício
n° 2209/2018-GSEFAZ, de 23.11.2018, e o que mais consta do Processo n°
01.01.011101.00008561.2018,
D E C R E T A
Art. 1° Fica
rejeitado o Convênio ICMS 109/18, de 31 de outubro de 2018, celebrando na 308ª
Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
realizada em Brasília, DF, conforme Despacho n° 133, de 31 de outubro de 2018,
da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia
1° de novembro de 2018.
Art. 2° A
Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de
Estado da Fazenda