GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 39.307,
DE 19 DE JULHO DE 2018
Publicado no
DOE de 19.7.2018, Poder Executivo, p.6.
DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 51, de 5 de julho
de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do
Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.551, de 28 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas
à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 51/18, manifestado na 169ª
Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, em 5 de julho de 2018;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta
do Processo nº 0.01.011101.00005440.2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS
51, de 5 de julho de 2018, celebrado na 169ª Reunião Ordinária, realizada em
Brasília, DF, conforme Despacho nº 092,
de 9 de julho de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário
Oficial da União do dia 10 de julho de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência
imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de julho de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do
Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
LINS
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de
Estado da Fazenda