GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.527, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2016
Publicado no DOE de 27.12.2016, Poder
Executivo, p.7
·
REVOGADO pelo Decreto n° 37.535, de 29.12.2016, efeitos a
partir de 27.12.2016.
REVOGA
dispositivos do
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do
Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
a autorização
estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de
1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os
§§ 32 a 36 do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 1999.
Art. 2º A validade e eficácia dos termos de acordos celebrados com base no
§ 32 do artigo 114 do RICMS ficam mantidas até suas respectivas datas de
expiração.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 27 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda