GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.465, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2016.
Publicado no DOE de 14.12.2016, Poder
Executivo, p.5
MODIFICA
dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar
nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do
Amazonas,
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo
n.º 006.07085.2016,
D E C R E T
A:
Art.
1º Ficam alterados os
dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
I – o § 27 do art. 109:
Ҥ
27. Em relação ao diferimento das operações com querosene de aviação – QAV e
gasolina de aviação – GAV, o imposto diferido será recolhido englobadamente com o devido pelo estabelecimento que
realizar a saída interna para consumidor final.”;
II - o § 29 do art.
114:
Ҥ
29. Para efeito de cobrança do ICMS devido nas operações com as mercadorias
indicadas nos itens do Anexo II-A deste Regulamento, que não
estejam relacionadas em acordo celebrado com outras unidades federadas, serão
emitidos extratos de desembaraço na entrada das mercadorias no Estado,
observando-se o disposto no art. 107 e aplicando-se as margens de valor
agregado previstas no referido Anexo, ajustadas conforme a fórmula prevista no
§ 2º do art. 120.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos:
I – em relação ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de setembro de
2016;
II – em relação ao inciso II do art. 1º, a partir de 1º de janeiro de
2017.
Art. 3º Fica revogada a alínea “f” do inciso I do § 4º do
art. 109 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil