GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.305, DE 09 DE
OUTUBRO DE 2015
Publicada no DOE de 09.10.15, Poder Executivo
p. 2
MODIFICA o Decreto nº 26.113, de 2006, que concede isenção de ICMS
nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar mercadoria a qual se aplica o Convênio ICMS 26/03,
que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas
destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e
Autarquias,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
acrescentado o inciso V ao Decreto nº 26.113, de 1º de agosto de 2006, que concede isenção de ICMS nas
operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com a seguinte redação:
“V – gases medicinais e industriais fabricados por indústrias optantes
pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.”.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas
complementares que se fizerem necessárias à operacionalização deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos de 1º de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda