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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO 36.209, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 04.09.15, Poder Executivo P. 3

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajuste Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajuste Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n° 006.05593.2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – os Protocolos ICMS 49 e 50, de 21 de julho de 2015, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 23 de julho de 2015;

II - celebrados na 244ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015:

a) os Convênios ICMS:

1. 60, 61, 62 e 70, todos de 27 de julho de 2015, publicados no DOU em 30 de julho de 2015;

2. 66, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU em 30 de julho de 2015 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 17 de agosto de 2015, publicado no DOU em 18 de agosto de 2015;

b) o Ajuste Sinief 3, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU em 30 de julho de 2015;

III – o Protocolo ICMS 54, de 14 de agosto de 2015, publicado no DOU em 17 de agosto de 2015;

IV – o Convênio ICMS 89, de 18 de agosto de 2015, publicado no DOU em 20 de agosto de 2015, celebrado na 245ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015.

 Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

60/15

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

61/15

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

62/15

Altera o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

66/15

Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro.

70/15

Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

89/15

Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

49/15

Altera o Protocolo 3/11 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

50/15

Altera o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes.

54/15

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

AJUSTE SINIEF:

EMENTA

03/15

Altera o Ajuste SINIEF 11/14, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.