Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 19.12.2013, Poder Executivo, p. 7.

 

MODIFICA dispositivos do Decreto nº 34.129, de 2013, que concede crédito fiscal presumido nas vendas realizadas na 40ª Feira de Exposição Agropecuária do Amazonas - EXPOAGRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o Decreto nº 34.129, de 1º de novembro de 2013, no tocante à data de realização da 40ª Feira de Exposição Agropecuária do Amazonas - EXPOAGRO;

 

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterado o dispositivo abaixo relacionado do Decreto nº 34.129, de 1º de novembro de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedido crédito fiscal presumido igual ao ICMS devido nas operações de venda de mercadorias, destinadas a consumidor final, efetuadas na 40ª Feira de Exposição Agropecuária do Amazonas – EXPOAGRO, a ser realizada nos dias 06 a 15 de dezembro de 2013, no município de Iranduba.”

 

Art. 2º Fica acrescentado o dispositivo abaixo relacionado ao Decreto nº 34.129, de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 24.439, de 05 de agosto de 2004, no tocante aos procedimentos que devem ser observados para concessão do benefício previsto no art. 1º deste Decreto.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2013.

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda