GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 34.323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no DOE de 19.12.2013, Poder Executivo, p. 7.
MODIFICA
dispositivos do
Decreto nº 34.129, de
2013, que concede crédito fiscal presumido nas vendas realizadas na 40ª Feira
de Exposição Agropecuária do Amazonas - EXPOAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a
necessidade de corrigir o Decreto nº 34.129, de 1º de novembro de 2013, no
tocante à data de realização da 40ª Feira de Exposição Agropecuária do Amazonas
- EXPOAGRO;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art.
328 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o dispositivo
abaixo relacionado do Decreto nº 34.129, de 1º de novembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido crédito fiscal
presumido igual ao ICMS devido nas operações de venda de mercadorias,
destinadas a consumidor final, efetuadas na 40ª Feira
de Exposição Agropecuária do Amazonas – EXPOAGRO, a ser realizada
nos dias 06 a 15 de dezembro de 2013, no município de Iranduba.”
Art. 2º Fica acrescentado o dispositivo
abaixo relacionado ao Decreto nº 34.129, de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Aplicam-se subsidiariamente
as disposições do Decreto nº 24.439, de 05 de agosto de 2004, no tocante aos procedimentos
que devem ser observados para concessão do benefício previsto no art. 1º deste
Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.
Art.
4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 19 de dezembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador
do Estado do Amazonas
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda