GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº
33.711, DE 03 DE JULHO DE 2013.
Publicado no DOE de 03.7.2013, Poder Executivo, p.1.
ALTERA
o Decreto nº 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento
de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e
doação de quaisquer bens e direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar o prazo de parcelamento dos débitos fiscais
relativos ao Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer
bens e direitos – ITCMD de que trata o Decreto nº 33.407, de 18 de abril de
2013,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 33.407, de 18 de abril de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao Imposto de Transmissão “causa
mortis” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD poderão ser recolhidos em
até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
03 de julho de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda