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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 32.294, DE 19 DE ABRIL DE 2012

Publicado no DOE de 19.4.12, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Alterado pelo Decreto Estadual 32.475/12

 

 

Nova redação dada à ementa pelo Decreto 32.475/12, efeitos a partir de 01.06.12.

 

PRORROGA os prazos para pagamento do ICMS dos contribuintes localizados em municípios que se encontram em estado de emergência ou calamidade pública.

 

Redação original:

PRORROGA os prazos para pagamento do ICMS dos contribuintes localizados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS dos contribuintes localizados em municípios gravemente atingidos pela cheia dos rios amazônicos ocorrida no presente exercício, que se encontram em estado de calamidade pública declarado em decreto municipal,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam prorrogados, para 2 (dois) meses após a data do vencimento, os prazos para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS previstos no art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999, dos contribuintes localizados nos Municípios abaixo elencados, na forma a seguir:

 

I – nos Municípios de Envira, Eirunepé, Guajará, Ipixuna, Carauari, Itamarati e Juruá, os prazos para pagamento do imposto vencidos nos meses de abril e maio de 2012;

 

II – nos Municípios de Boca do Acre, Lábrea, Pauini, Canutama, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga e São Paulo de Olivença, os prazos para pagamento do imposto vencidos nos meses de abril, maio e junho de 2012;

 

III - no Município de Borba, os prazos para pagamento do imposto vencidos nos meses de abril, maio, junho e julho de 2012.

 

Inciso IV acrescentado pelo Decreto 32.475/12, efeitos a partir de 01.06.12.

 

IV – nos Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, Silves, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba, os prazos para pagamento do imposto vencidos nos meses de junho e julho de 2012.

 

§ 1º A prorrogação de prazo de que trata este artigo alcança apenas o imposto devido por antecipação tributária; pelo regime de estimativa fixa, incluída, quando for houver, a diferença trimestral; pelo regime normal de apuração do ICMS e o diferencial de alíquotas.

 

§ 2º Os contribuintes de que trata este Decreto não serão considerados inadimplentes em relação ao imposto referido no § 1º, desde que dentro da prorrogação estipulada pelo caput deste artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda