GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N º
29.053, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Publicado no DOE de 15.09.09, Poder Executivo, p. 4.
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Reproduzido
no DOE de 09.10.09 por haver sido publicado com incorreção textual.
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PRORROGADO
até 31.12.2011 pela alteração no art. 1º do
Decreto nº 29.501/09 feita pelo Decreto
nº 30.836/10.
·
Prorrogado
até 31.12.12, nas condições do Decreto nº 32.031, de
30.12.11
CONCEDE adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas
hipóteses e condições que estabelece, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, combinado
com o artigo 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas
– CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se
refere o artigo 16 da lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o
nível corresponda ao percentual de 100% (cem por cento) para o produto câmera
de vídeo NCM/SH 8525.80.
Parágrafo único. Em relação ao disposto neste artigo, aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto relacionado neste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 15 de setembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico