GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N. º
28.045, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no DOE de 12.11.08, Poder Executivo, p. 7.
AUTORIZA o restabelecimento dos incentivos fiscais concedidos às
sociedades empresárias que foram cancelados em face da opção em face da opção
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições -
Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54,
inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
a Nota Técnica nº. 09/2008 – ASS/SEAPS/SEPLAN,
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, em reunião
realizada no dia 31 de outubro de 2008, referendada apela Resolução nº.
05/2008-CODAM, que aprovou a Proposição nº 273/2008 – SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
autorizado o restabelecimento dos incentivos fiscais concedidos nos termos da
Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, às sociedades empresárias que foram
cancelados em face da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído
pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º. As sociedades empresárias interessadas deverão
requerer ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, o restabelecimento do
incentivo, instruindo o pedido com cópias dos atos concessivos, comprovação de
que não goza do regime do Simples Nacional e de declaração da manutenção das
condições estabelecidas nos projetos que originaram os incentivos.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico