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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N. º 28.045, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

Publicado no DOE de 12.11.08, Poder Executivo, p. 7.

 

AUTORIZA o restabelecimento dos incentivos fiscais concedidos às sociedades empresárias que foram cancelados em face da opção em face da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº. 09/2008 – ASS/SEAPS/SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008, referendada apela Resolução nº. 05/2008-CODAM, que aprovou a Proposição nº 273/2008 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

                                                                                                                                                                                                                                                                      

Art. 1º. Fica autorizado o restabelecimento dos incentivos fiscais concedidos nos termos da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, às sociedades empresárias que foram cancelados em face da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º. As sociedades empresárias interessadas deverão requerer ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, o restabelecimento do incentivo, instruindo o pedido com cópias dos atos concessivos, comprovação de que não goza do regime do Simples Nacional e de declaração da manutenção das condições estabelecidas nos projetos que originaram os incentivos.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico