GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N. º 26.672, DE 19 DE JUNHO DE 2007
Publicado
no DOE de 19.06.07, Poder Executivo, p. 2.
ALTERA o Decreto nº. 24.195 de 29 de
abril de 2004, passando a vigorar com nova redação.
O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a Nomenclatura Comum do
Mercosul dos produtos incentivados em conformidade com a legislação federal;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em
Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução
nº002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº081/2007-SEPLAN,
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 24.195 de 29 de abril
de 2004, passa a vigorar com a redação a seguir:
“...................................................
II. receptor-decodificador de sinais de satélite
analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados, classificado no código
tarifário NCM/SH 8528.71;
III. aparelho
receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificado na forma
analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou
MMDS (Multichannel Multipoint
Distribuition System), classificado no código
tarifário NCM/SH 8528.71;
IV. câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV
- NCM/SH 8525.50, gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo
para sistema de segurança – DVR - NCM/SH 8521.90, porteiro eletrônico - NCM/SH
8517.18, porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade interna de
porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro
eletrônico com vídeo e interfone - NCM/SH 8517.18;
V. lâmpada eletrônica fluorescente compacta - NCM/SH
8539.31;
VI. câmera fotográfica digital NCM/SH 8525.80.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico